A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), foi
condenada por atos de improbidade administrativa e multada pela realização de
despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo no
município.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco, através do
Processo nº 0004373-89.2016.8.17.0220.
Segundo a sentença, os auditores detectaram a prática de
irregularidades e atos de improbidade administrativa ocorrido na gestão da
prefeita no seu primeiro ano de governo, em 2013, que deu ensejo à rejeição das
contas de gestão da Prefeitura Municipal pelo Tribunal de Conas do Estado de
Pernambuco.
Diante dos fatos, o juiz da 1ª Vara de Arcoverde
reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por parte da
prefeita Madalena Britto (PSB) e determina o pagamento de multa civil no valor
equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em
valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi
especificado, será apurado quando da liquidação da sentença, mas hoje
ultrapassa a casa dos R$ 200 mil. Além da condenação de pagamento da multa, a
prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo. Cabe recurso.
Fonte: Blog do Magno
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