O presidente Jair Bolsonaro (PSL) usou uma rede social
nesta quarta-feira (7) para fazer novos comentários sobre a MP (medida
provisória) que liberou as empresas de capital aberto para publicarem balanços
apenas em site eletrônico e não mais em jornais, como previa a regra anterior,
fixada em 1976.
Em declarações durante eventos nesta terça-feira (6), o
presidente havia dito que a mudança de regra era uma resposta ao tratamento que
recebeu da imprensa durante a campanha eleitoral. Ao retomar o tema em sua
conta do Facebook nesta quarta, disse que a medida é também uma resposta às críticas
da imprensa sobre o desmatamento no país.
"Os balancetes das empresas agora poderão ser
publicados em sites, dispensando os jornais. Menos papéis, menos
desmatamento", escreveu o presidente em sua conta no Facebook.
Ainda segundo Bolsonaro, a não exigência de tal
publicação daria também menos lucro aos jornais.
Ao longo da manhã, a postagem recebeu mais de mil
comentários, com elogios e críticas. Um deles questionou os argumentos do
presidente em relação a postura da imprensa durante a campanha eleitoral.
"Você se elegeu usando a imprensa, quem noticia as
publicações do presidente usando as suas publicações das redes sociais? A
imprensa! Ele espalhou através dela boas notícias, e a gente acreditou,
geralmente, quem cospe no prato que come sempre acaba morrendo de fome, a
história do Brasil demonstra isso", escreveu Michel Rodrigues.
Em resposta a Rodrigues, Bolsonaro escreveu: "Michel
Rodrigues, parabéns, você acaba de ganhar por 20 anos uma assinatura da Folha
de São Paulo."
A MP 892, que trata da mudança de publicação de balanços
de empresas, foi publicada nesta terça no DOU (Diário Oficial da União), e o
trecho alterado está no artigo 289.
A nova redação estabelece a publicação apenas em meio
eletrônico pela internet.
Diz o texto: "As publicações ordenadas por esta lei
serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da
entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia
estiverem admitidas à negociação".
A redação anterior desse artigo e de seus dois
parágrafos, que foram suprimidos pela MP, previa a publicação em órgão oficial
da União, estado ou Distrito Federal, conforme localização da sede da companha,
ou em jornal que circulasse na cidade onde estivesse a sede da empresa. Fonte: Diário de Pernambuco