O Globo
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi condenado
pela Justiça Eleitoral por falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois, na
campanha para a prefeitura da capital paulista em 2012. O juiz Francisco Carlos
Inouye Shintate determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em
regime semiaberto, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo
vigente na época do fato. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1ª
Zona Eleitoral, a UTC Engenharia doou R$ 2,6 milhões não contabilizados à
campanha de Haddad. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, responsável
pela acusação, escreveu que Haddad "deixou de contabilizar valores, bem
como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas".
De acordo com a denúncia, a empreiteira UTC pagou R$ 2,6
milhões via caixa dois para custear serviços das gráficas LWC e Cândido
Oliveira LTDA para a campanha vitoriosa do petista para a prefeitura em 2012.
A defesa de Fernando Haddad diz que vai recorrer da
decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. "Em
primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito
teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico
inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram
apresentados.
Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e
pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há
razoabilidade ou provas que sustentem a decisão", diz a defesa.
O indiciamento foi resultado da Operação Cifra Oculta,
baseada nas delações premiadas de Ricardo Pessoa, dono da UTC, e Walmir
Pinheiro, executivo do grupo, feitas no âmbito da operação Lava-Jato.
Em seu depoimento, Pessoa disse que foi procurado porJoão
Vaccar Neto, na época tesoureiro do PT, para quitar uma dívida de R$ 3 milhões
que o partido teria com a gráfica, de propriedade da família do deputado Souza.
Após negociar com a empresa, a UTC acabou pagando R$ 2,6 milhões. Segundo os
delatores, o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef.
Vaccari foi condenado pelo magistrado por lavagem e
ocultação de bens, a dez anos de reclusão. O responsável da parte financeira da
campanha, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade
ideológica eleitoral.
Na sentença, o magistrado absolveu Haddad das acusações
de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Haddad já havia sido denunciado
por esse mesmo episódio na esfera criminal, mas a 12ª Câmara do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo trancou a ação em fevereiro.
A defesa do ex-prefeito de São Paulo diz ainda que a
sentença é nula por carecer de lógica. "O juiz absolveu Fernando Haddad de
lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado.
Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever
uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do
qual não foi acusado", afirmou.
Fonte: Blog do Magno
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