7 de agosto, aniversário da
Lei Maria da Penha.
As leis como instrumentos de
regulação do comportamento social, em sua base, existem costumes, valores,
aspectos históricos que possibilitam acompanhar a evolução da sociedade.
Assim torna-se importante,
antes de tudo, destacar a história que incentivou a criação de uma das leis
mais populares do Brasil, no sentido de conhecimento por maioria dos
brasileiros(a). Maria da Penha, brasileira, Estado Ceará, exercia a profissão
de farmacêutica e habitualmente sofria agressões do seu marido. Até que em 1983
chegou ao seu limite... seu companheiro tentou matá-la com um tiro de
espingarda do qual a deixou paraplégica. Dias após, em nova tentativa de
homicídio, eletrocutou Maria, que pela segunda vez viu a possibilidade de sua
morte.
Sofreu com a impunidade do
seu agressor por anos. Precisou acionar órgãos internacionais, que somente em
2002 presenciou a justiça ser feita e seu parceiro ser punido. No já citado
ano, o Estado brasileiro foi condenado por omissão pela Corte Internamericana
de Direitos Humanos e a partir da condenação começaram a ser ampliadas as
discussões sobre violência doméstica.
A Lei Maria da Penha foi
sancionada em 2006, tratando das violências psicológicas, sexuais, físicas, em
âmbitos públicos e privados e de fato o número de denúncias foi aumentando
gradativamente. Ressaltando que de forma lamentável, um Projeto de Lei nº
5475/16 proposto pela Deputada Federal Gorete Pereira do Estado do Ceará que em
sua ementa tinha a propositura da criação de Delegacias Especializadas em
Crimes Contra a Mulher, em cidades cuja a população ultrapassasse 60 mil
pessoas, foi arquivado no início do ano de 2019.
Infelizmente ainda estamos
longe de uma efetiva proteção. A lei por si só não basta. São necessárias
políticas públicas eficazes para o combate em níveis Municipais, Estaduais e
Federais.
O Município como laço mais
próximo do povo, somos ausentes dos nossos representantes por meio do Poder
Legislativo do interesse de promover projetos legislativos que envolva a
proteção das mulheres, bem como sua representatividade; interesse da bancada
feminina no assunto, propondo audiências públicas para aproximação das mulheres
com o tema e assim serem orientadas devidamente e encorajadas. A ausência de
ação da Secretaria Municipal da Mulher em promover seminários, campanhas de
educação e com a globalização, a interação por meios de comunicação; proposição
de debates, encontros com profissionais como psicólogos, assessoria jurídica e
meios de inclusão.
Muitas mulheres ainda passam
por relacionamentos abusivos, na esperança de talvez uma mudança comportamental
do seu parceiro; por medo; por querer a todo custo preservar a família ou uma
relação que há tempos já foi destruída. O conselho é de denúncia imediata com
instrumentos até simples como o disque-denúncia contactando o número 180, procurar
o Ministério Público, Polícia Militar ou até mesmo a Defensoria Pública.
A lei não é para ser
discutida e sim cumprida.
Aracelly Pimentel