O Ministério Público de
Pernambuco denunciou Cleomatson Coelho de Vasconcelos (atual prefeito de Santa
Filomena), a atual gerente de Previdência do RPPS e outras duas pessoas da
gestão anterior, por improbidade administrativa, baseado na representação do Ministério
da Fazenda, onde foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Santa Filomena-PE (FUNPRESANTA). A ação
civil pública visa a responsabilização do prefeito de Santa Filomena,
Cleomatson Coelho de Vasconcelos, pela prática de atos de improbidade
administrativa consistentes no prejuízo ao erário e na violação a princípios
gerais da Administração Pública.
Conforme a Ação, o Município
de Santa Filomena-PE deixou de repassar ao RPPS os valores de contribuições
patronais e também firmou Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de
Débitos com o FUNPRESANTA para regularização dos mesmos débitos
previdenciárias, mas esses parcelamentos não vêm sendo cumpridos pela
Prefeitura.
Conforme a Representação,
foram descontadas da remuneração dos servidores públicos as contribuições
devidas ao RPPS, mas não foram repassadas de forma integral ao Fundo de
Aposentadoria e Pensões FUNPRESANTA. Deixou de ser comprovado o repasse dos
seguintes valores até junho de 2017, R$ 3.294.105,06.
Além do não repasse integral
das contribuições, o município de Santa Filomena-PE firmou Termos de Acordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos com o FUNPRESANTA, para a regularização de
débitos previdenciários. No entanto esses parcelamentos também não vêm sendo
cumpridos.
A falta de repasse agrava a
situação do déficit atuarial, que, em 2017, alcançou a cifra de R$
24.085.522,04.
O Ministério Público de
Pernambuco pediu afastamento cautelar do cargo de prefeito, Cleomatson Coelho
de Vasconcelos, por Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito Pedro Gildevan
Coelho de Melo e o gerente de Previdência do RPPS da gestão anterior, Junior de
Souza Pereira, também são réus na denúncia, que se aceita pelo magistrado
poderão ter a suspensão de seus direitos políticos. Mas vale salientar que
conforme o Art. 20. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Já para o prefeito
Cleomatson, conforme o Parágrafo único. “A autoridade judicial ou
administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do
exercício do cargo”.
Blog do Charles Araújo