O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação
ao governo de Pernambuco para que a parcela referente à remuneração dos
profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais (OSs) da área
de saúde seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O controle de gastos na saúde
pública do governo de Paulo Câmara (PSB) é medida contra risco de colapso na
saúde pública pernambucana.
A recomendação assinada pela procuradora da República
Silvia Regina Pontes Lopes é decorrente de inquérito civil instaurado para
apurar se a Secretaria Estadual de Saúde (SES), como gestora de recursos
federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados às organizações sociais que
atuam em Pernambuco, está cumprindo a orientação do TCU de contabilizar, no
percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo estadual, os valores
pagos às organizações para o desempenho de atividade-fim. O inquérito foi
instaurado após o MPF ser acionado pelo Ministério Público de Contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O governador pernambucano e seu secretário de saúde,
André Longo, têm até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para
informarem sobre o acatamento ou não da recomendação, quais providências serão
adotadas, e o respectivo cronograma de cumprimento.
Os gestores ainda têm prazo de 90 dias para cumprir o
Acórdão 1187/ 2019 do TCU. E, caso haja descumprimento, o MPF poderá adotar
medidas administrativas e judiciais.
O objetivo é garantir maior transparência e visibilidade
às despesas executadas pelas organizações sociais que prestam serviços públicos
de saúde, de forma a evitar que possível contratação indiscriminada de pessoal,
sem consideração aos limites impostos pela LRF, represente risco de
desequilíbrio financeiro nas contas públicas.
Fonte: Blog do Magno