O presidente em exercício do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Agenor Ferreira de Lima
Filho, estabeleceu algumas regras em relação a Biometria, uma delas, que estava
causando dúvidas, era em relação ao transporte de eleitores, se era permitido
ou se seria um crime eleitoral. O próprio desembargador esclareceu através de
audiências públicas nas câmaras de vereadores dos municípios do estado de
Pernambuco, onde estão em fase de recadastramento biométrico em 2019, que a
ação é permitida, mas com algumas ressalvas.
Pela regra geral, tanto o
Prefeito do município, como os próprios Vereadores, podem disponibilizar
veículos para facilitar o deslocamento de eleitores até o Posto de atendimento
da justiça eleitoral.
A justiça eleitoral “deu”
esta autorização aos municípios, para que não haja o risco de algum eleitor não
fazer o recadastramento biométrico, apenas porque mora longe do posto de
atendimento, pois sabemos que grande parte da população pernambucana vive na
zona rural.
Belo Jardim é um dos
municípios pernambucanos que, atualmente, estão em fase de recadastramento para
que seus eleitores, passem a votar utilizando as digitais para efeito de
identificação.
É uma cidade com cerca de 76
mil habitantes, sendo que quase a metade está na zona rural, por isso, muitos
acabam não indo realizar o recadastramento biométrico, pelos custos que teriam
que gastar com transporte da zona rural até a zona urbana.
Devido a esses fatores, a
justiça eleitoral facilitou o processo eleitoral, todavia, algumas ressalvas
devem serem consideradas.
Prefeito ou Vereadores que
disponibilizarem transporte para eleitores realizarem o recadastramento
biométrico, não podem fazer campanha eleitoral, isso inclui adesivos, carro de
som ou outros meios que possam ser considerados campanha eleitoral antecipada.
A biometria é fundamental
para reduzir os riscos de fraude nas eleições. O eleitor que não fizer o
recadastramento dentro do prazo terá o título cancelado. Com isso, poderá
perder benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo. Também não
conseguirá empréstimos em bancos oficiais, tirar passaporte, assumir cargos
públicos nem se matricular em universidades públicas.
Fonte: TRE-PE