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Vereadores estão autorizados a disponibilizar transporte para eleitores



O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, estabeleceu algumas regras em relação a Biometria, uma delas, que estava causando dúvidas, era em relação ao transporte de eleitores, se era permitido ou se seria um crime eleitoral. O próprio desembargador esclareceu através de audiências públicas nas câmaras de vereadores dos municípios do estado de Pernambuco, onde estão em fase de recadastramento biométrico em 2019, que a ação é permitida, mas com algumas ressalvas.

Pela regra geral, tanto o Prefeito do município, como os próprios Vereadores, podem disponibilizar veículos para facilitar o deslocamento de eleitores até o Posto de atendimento da justiça eleitoral.

A justiça eleitoral “deu” esta autorização aos municípios, para que não haja o risco de algum eleitor não fazer o recadastramento biométrico, apenas porque mora longe do posto de atendimento, pois sabemos que grande parte da população pernambucana vive na zona rural.

Belo Jardim é um dos municípios pernambucanos que, atualmente, estão em fase de recadastramento para que seus eleitores, passem a votar utilizando as digitais para efeito de identificação.

É uma cidade com cerca de 76 mil habitantes, sendo que quase a metade está na zona rural, por isso, muitos acabam não indo realizar o recadastramento biométrico, pelos custos que teriam que gastar com transporte da zona rural até a zona urbana.

Devido a esses fatores, a justiça eleitoral facilitou o processo eleitoral, todavia, algumas ressalvas devem serem consideradas.

Prefeito ou Vereadores que disponibilizarem transporte para eleitores realizarem o recadastramento biométrico, não podem fazer campanha eleitoral, isso inclui adesivos, carro de som ou outros meios que possam ser considerados campanha eleitoral antecipada.

A biometria é fundamental para reduzir os riscos de fraude nas eleições. O eleitor que não fizer o recadastramento dentro do prazo terá o título cancelado. Com isso, poderá perder benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo. Também não conseguirá empréstimos em bancos oficiais, tirar passaporte, assumir cargos públicos nem se matricular em universidades públicas.
Fonte: TRE-PE