Duas mulheres serão
indenizadas após descobrirem que foram incluídas na lista de filiados do
Partido Social Liberal (PSL) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB),
através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz Douglas José da
Silva, da primeira vara cível da comarca de Belo Jardim, no Agreste de
Pernambuco, condenou o PSL a pagar indenização por danos morais no valor de R$
5 mil, mais juros de 1% ao mês, a contar do dia da filiação, que ocorreu em
2000. Não cabe mais recurso ao PSL, porque o processo transitou em julgado em
fevereiro de 2019. A Globo News entrou em contato com a assessoria do partido,
mas até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi enviada.
A outra mulher incluída na
lista do MDB sem saber, vai receber a indenização por danos morais no valor de
R$ 10 mil, com juros de 1% ao mês, até o pagamento. A decisão foi tomada pelo
juiz Clécio Camêlo de Albuquerque, da segunda vara cível da comarca de Belo
Jardim.
Em nota, o MDB disse que o
processo em questão envolve uma filiação ocorrida no município de Belo Jardim,
em Pernambuco. Pelo estatuto, os diretórios estaduais e municipais são
responsáveis pelas filiações partidárias. O MDB nacional informou que está
buscando mais informações e irá analisar juridicamente a situação.
Fonte:G1