Na última semana, o prefeito de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, tem
amargado um duro revés por parte da justiça. Após
ser ouvido em audiência no Fórum Municipal pelo crime de comunicação falsa de crime, ser alvo de investigação do Ministério Público por crime de corrupção ativa e contratação
de funcionários fantasmas,
Hélio dos Terrenos figura junto a irmã em mais uma ação nociva pelo MP. Desta vez, o prefeito vai
responder por improbidade administrativa, enquanto sua irmã, Francisca Simone
Santos, responde por usurpação de
função pública após denúncias de que ela estaria indicando e escolhendo pessoas para cargos na
Prefeitura de Belo Jardim.
Na denúncia, promovida pelo advogado Leandro Martins da Silva, foram
apresentados áudios em que a irmã do prefeito escolhe uma
gestora de uma escola pública municipal.
Em depoimento à Promotoria
de Justiça de Belo Jardim, Elizabete de Oliveira Porto, ré junto com o prefeito em outra ação do
MP, informou que Simone Santos teve influência direta nas contratações dos servidores do município.
Também em depoimento à
justiça, o vice-prefeito e ex-secretário de Saúde, Silvano Galvão, afirmou que “não exercia integralmente a
função de secretário de Saúde no período em que foi secretário em razão da interferência de Simone
Santos, que indicava pessoas para serem contratadas na secretaria”.
O
ex-secretário de Projetos Especiais, José Fábio Galvão afirmou em depoimento a
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),
instaurada em 11 de maio de 2018 na Câmara de Vereadores do município para investigar possíveis irregularidades
cometidas pela gestão do prefeito Hélio dos Terrenos à frente da Prefeitura de Belo Jardim,
que Simone Santos “indicava pessoas para contratações, e que diversos pagamentos da Prefeitura só
eram feitos com sua anuência, e que recebeu ligação”.
Por fim, o Ministério Público
requer em desfavor de Hélio dos Terrenos e Simone Santos, o ressarcimentos integral, se houver, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de
até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte da matéria BJ1