A Justiça Federal de
Pernambuco julgou improcedente a ação penal promovida pelo Ministério Público
Federal em desfavor da ex-prefeita de Tacaimbó, Sandra Aragão, pela acusação do
não repasse de valores de empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal.
Conforme restou destacado na sentença, a
absolvição de Sandra Aragão era a medida mais adequada, tendo em vista que em
momento algum ficou configurado que a mesma tenha se beneficiado pessoalmente
de qualquer verba pública, pois a mesma manteve o mesmo padrão de vida, renda e
imóvel, antes, durante e ao deixar a Prefeitura.
A fundamentação da sentença acolheu a tese
da defesa da ex-prefeita, conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo
Barros, da Banca Barros Advogados Associados.
Segundo o especialista em direito público,
“através de documentação e provas testemunhais, restou comprovado que os
repasses não se deram no devido tempo e modo, em razão dos constantes bloqueios
dos valores do Fundo de Participação dos Municípios ocorridos no ano de 2016 em
Tacaimbó, bem como por não haver qualquer prova de apropriação de valores por
parte de Sandra Aragão, pessoa notoriamente reconhecida por sua probidade, e
ainda pelo fato de que a mesma no transcurso da sua gestão promoveu várias
tentativas de resolução da questão junto à Caixa Econômica Federal.”
Segundo Pedro Melchior, a sentença que
absolveu a política levou em consideração“que mesmo diante da crise financeira
que assolou o Município, o pagamento do funcionalismo foi mantido em dia pela
prefeita.”
Sandra Aragão foi a primeira mulher a
governar Tacaimbó. A sua gestão, entre os anos de 2013 a 2016, foi marcada pela
ampla participação popular, haja vista ser detentora de um grande carisma junto
à população, e por ter firmado vários convênios com o Estado de Pernambuco e o
Governo Federal para construção de diversas obras estruturadoras, que até hoje
propiciam uma melhor qualidade de vida ao povo daquele município do agreste
pernambucano.