Uma mulher
havia movido um processo criminal contra o Dr. Leandro Martins, o acusando de
ter dito pelas redes sociais que essa mulher era amante do Prefeito Hélio. A
referida mulher queria R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais) e ainda
que o advogado fosse detido por mais de um ano e tivesse os direitos políticos
suspensos.
Ocorre que
o Dr. Leandro Martins foi buscar amparo no Tribunal de Justiça de Pernambuco e
conseguiu por unanimidade, em sede de Habeas Corpus, o trancamento da ação
penal.
Por causa
de sua postura firme em fiscalizar os atos dos Chefes do Poder Executivo, já
foi vítima de 7 ações judiciais que se tivesse perdido, agora, possivelmente já
estaria preso. Mas a Justiça até agora esteve do seu lado e só tem um processo
pendente de julgamento.
Entramos em
contato com o Dr. Leandro Martins, o qual disse o seguinte: “Fico feliz que até
aqui a Justiça acertou nas decisões ao meu favor. Estou confiante que irei
vencer o 7º processo que existe contra mim, movido pelo Prefeito Hélio e em
contrapartida, vou ganhar a Ação de Indenização e sua condenação criminal, cuja
a audiência neste, está marcada para o dia 30/04/2019. É só ter paciência e
esperar”.
Segue decisão do Tribunal:
Data de Disponibilização: 09/04/2019
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Data de Publicação: 10/04/2019
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Jornal: Diário Oficial PERNAMBUCO
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Caderno: Tribunal de Justiça
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Local: DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO
JUDICIÁRIA
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Página: 00205
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ACÓRDÃOS Emitida em 08/04/2019 Relação No. 2019.04985
de Publicação (Analítica)
008. 0000131-63.2019.8.17.0000 Habeas Corpus (0521432-2) Comarca : Belo Jardim Vara : Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim Impetrante : LEANDRO MARTINS DA SILVA Paciente : LEANDRO MARTINS DA SILVA AutoridCoatora : JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO JARDIM/PE Procurador : Charles Hamilton Santos Lima Orgao Julgador : 1ª Camara Regional de Caruaru - 2ª Turma Relator : Des. Honorio Gomes do Rego Filho Julgado em : 04/04/2019 HABEAS CORPUS Nº: 0000131-63.2019.8.17.0000 (0521432-2) COMARCA: BELO JARDIM VARA: VARA CRIMINAL IMPETRANTE: LEANDRO MARTINS DA SILVA PACIENTE: LEANDRO MARTINS DA SILVA ORGAO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RELATOR: DES. HONORIO GOMES DO REGO FILHO EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. INEPCIA DA QUEIXA-CRIME. OCORRENCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. DECISAO UNANIME. I - A queixa-crime deve conter descricao exata das condutas criminosas imputadas ao querelado, devendo ser considerada inepta caso nao exponha o suposto fato criminoso com todas as circunstancias, dificultando a defesa. II - Concessao da ordem para trancar a acao penal. Decisao unanime. ACORDAO Vistos, relatados e discutidos os autos do habeas corpus n°. 0521432-2, em que figuram, como Impetrante e Paciente, LEANDRO MARTINS DA SILVA, ACORDAM os Excelentissimos Senhores Desembargadores da Segunda Turma da Primeira Camara Regional de Caruaru, por unanimidade de votos, em CONCEDER a ordem, determinando o trancamento da acao penal n° 0000154-39.2018.8.17.0260, da Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, tudo de conformidade com o relatorio e votos constantes das notas taquigraficas anexas, devidamente rubricadas, que passam a integrar o presente aresto, devidamente assinado. Caruaru, de de 2019. Des. Honorio Gomes do Rego Filho Relator Poder Judiciario 1ª Camara Regional de Caruaru Gab. Des. Honorio Gomes do Rego Filho 1 H4 |