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Confira o Edital para a Eleição dos membros do Conselho Tutelar de Belo Jardim-PE




Do Blog Motiva Gente
EDITAL Nº 001/2019

DE ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO 
DE BELO JARDIM - PE

O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, DE BELO JARDIM – PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 8.069/90 – ECA, Leis Municipais nº 747/91, nº 896/92 Revisada pela Lei nº 1.715/08 e Resoluções nº 139/10 e nº 170/14 - CONANDA, e Resolução nº 10/2005 – COMDICA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela Resolução 002/2018, do COMDICA local.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 – ECA, Leis Municipais nº 747/91, nº 896/92 Revisada pela Lei nº 1.715/08 e Resoluções nº 139/10 e nº 170/14 - CONANDA e Resolução nº 002/2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Jardim – PE, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2020; 

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18 - B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - ECA, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº 747/91, nº 896/92 Revisada pela Lei nº 1.715/08 e Resolução nº 10/2005 - COMDICA; 

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Belo Jardim – PE visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes, seguindo a ordem de votação; 

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014 - CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto nos art. 132 e 133, da Lei nº 8.069/90-ECA, e do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.715/2008, Parágrafos I, II, III, IV, e V observando a Resolução nº 10/2005 art. 88 Parágrafos I, II, III, IV, V e VI Incisos 1º e 2º os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral através de apresentação de certidão cível e criminal, Estadual e Federal dos últimos 05 (cinco) anos;

b) Atender critérios estabelecidos através de resoluções do COMDICA;

c) Possuir 21 (vinte e um) anos completos até a data do registro da candidatura;

d) Residir no município de Belo Jardim há 02 (dois) anos ou mais, e ser eleitor da 45º Zona Eleitoral;

e) Atestar experiência mínima de 02 (dois) anos em trabalho e ações voltadas à criança e ao adolescente, comprovados por entidades legalizadas na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente através de certificados, contratos e/ou termos de voluntariados, e demais provas em direito admitidos;

f) Aprovação em curso de habilitação para candidatos a conselheiros tutelares, promovido previamente ás eleições pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA;

g) Certificação do Ensino Médio Completo;

h) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e políticos;

i) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

j) 02 (duas) fotos 3x4;

§ 1º. Somente poderão concorrer ao pleito os(as) candidatos(as) que preencherem os requisitos elencados neste artigo até o enceramento das inscrições.

§ 2º. A forma de comprovação a que se refere a letra ‘’e’’ deste artigo, será através da entrega de documento firmado por instituição com registro no COMDICA, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, bem como pelas instituições religiosas e órgãos públicos que trabalhem nas áreas diretamente relacionadas à criança e ao adolescente.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado e certificados através de assinaturas de 02 (duas) testemunhas e reconhecidas em cartório;

3.3. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Jardim, devidamente instruídos com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos em local, data e horários citados neste edital;

3.4. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome, e terá um número a sua escolha determinado pela ordem de inscrição homologada pela Comissão Especial Eleitoral, sendo vedado o uso de números vinculados a siglas partidárias;

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva art. 38 e 39 da Resolução nº 170/14 - CONANDA, durante o horário previsto nos artigos 65 e 67 Incisos I e II em seu Paragrafo único da Resolução nº10/2005 – COMDICA (44 horas semanais), para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 

4.2. O valor do vencimento é de: R$: 1.996,00 (Hum mil e novecentos e noventa e seis reais), conforme art. 24º da Lei municipal nº 1.715/2008; 

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 

a) O retorno ao cargo, que exercia, assim que findo o seu mandato; 
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 – ECA;

5.2. Considera-se impedido de se candidatar no processo de escolha de 2019 o conselheiro tutelar que, no ato da inscrição, já tiver exercido, como titular, em 02 (dois) mandatos consecutivos, período superior a um mandato e meio, ainda que decorrente de ‘’mandato tampão’’ (art. 2º, inciso V, da resolução nº 152 – CONANDA): 

5.3. O mandato e meio previsto no art. 6º,§ 2º da resolução nº 170/2014 – CONANDA, corresponde ao prazo de 06 (seis) anos, sendo irrelevante ter havido algum hiato temporal durante o efetivo exercício da titularidade nos 02 (dois) últimos mandatos. Não se considera interrupção da titularidade o gozo de direitos sociais, tais como férias e licenças.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. De acordo com a Resolução nº 01 de 02 de abril de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA instituiu a Comissão Especial Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 

6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante; 
c) Notificar aos candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação federal, estadual e local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem ao Ministério Público/PE; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação dos eleitos e respectivos suplentes; 
j) Notificar pessoalmente ao Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário e etapas do anexo I do presente Edital; 

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar resoluções e/ou editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 

a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e formulário impresso, será efetuado no prazo de 16 de abril de 2019 a 22 de maio de 2019 nas condições estabelecidas neste Edital; 

8.2. A entrega dos documentos que comprovam os requisitos citados no item ‘’3’’ deste, pelos candidatos, será efetuada pessoalmente na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Belo Jardim, à Av. Geminiano Maciel nº 78 Centro, nesta cidade, das 07h30min às 13h30min, do dia 16 de abril de 2019 a 22 de maio de 2019; 

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 

a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais (Justiça Federal e Estadual) que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
e) Comprovante de experiência, trabalho e ações na área do sistema de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02 (dois) anos; 
f) Comprovante de conclusão do Ensino Médio; 
g) Cópia de uma conta de Concessionária de prestação de serviços que comprove a residência no município. 

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para entrega da documentação vista a candidatura, prevista neste Edital; 

8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 

8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDICA e ao Ministério Público; 

8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDICA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 

9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 

10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem em curso para candidatos a conselheiros tutelares, promovido previamente ás eleições pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Jardim;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso, por escrito de forma sucinta e objetiva à Plenária do COMDICA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior: 

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 

11.10. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Belo Jardim – PE realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 

12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco;

12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor só poderá votar em apenas 01 (um) candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto: 

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; 
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
d) que tiver o sigilo violado. 

12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 

12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90 - ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 

13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do COMDICA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

15. DA POSSE:

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do COMDICA do Município de Belo Jardim e pelo representante do Ministério Público, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90 - ECA;

15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplente, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Belo Jardim - PE, bem como afixadas no mural d Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 - ECA e nas Leis Municipais nº 747/91, nº 896/92 e nº 1.715/08; 

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais, resoluções e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por secção de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA e ao representante do Ministério Público;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha;

16.8. São parte do presente edital os anexos I, II, III, IV

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Belo Jardim - PE, 16 de Abril de 2019.

Maria Lúcia Ferreira Salvador
Presidente
Conselho Municipal de Defesa
Dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica BJ