A autorização concedida
na sexta-feira (dia 1º) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
ir ao velório do neto foi condicionada ao compromisso assumido por ele de que
não daria declarações públicas nem convocaria militantes.
O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às
19h17 de sexta (1º), pouco mais de cinco horas depois do pedido da defesa. O
processo estava em sigilo desde que a defesa havia requisitado a saída do
ex-presidente, e só pode ser acessado novamente nesta quarta (6).
Na decisão, a juíza cita a anuência do Ministério Público
Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula.
Em ofício enviado à Justiça Federal, o Superintendente da
Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores, disse que fez contato com Lula e o
advogado, solicitando que o deslocamento fosse autorizado para a manhã de
sábado (2), em horário que permitisse a Lula estar presente na capela do
cemitério com a família próximo ao horário da cremação “não havendo necessidade
de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”.
O documento diz ainda que Lula, o advogado e a presidente
do PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar informações sobre o
deslocamento, bem como não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério.
A PF exigiu, ainda, que fosse possível o controle de
acesso à capela onde ocorreu a cerimônia fúnebre, e que fosse mantida livre uma
rota de retirada de emergência do ex-presidente e dos policiais que estivessem
fazendo sua escolta, para o caso de manifestações ou aglomerações que pudessem
causar risco de morte.
Ao concordar com o pedido, a juíza observou ainda ser
necessário manter as restrições feitas pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão
que havia liberado Lula para encontrar familiares após a morte de um irmão:
presença de um advogado constituído;
proibição do uso de celulares e outros meios de
comunicação, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações
públicas.
“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais
condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes,
do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são
plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da
individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da
família”, justificou Carolina Lebbos. Fonte: G1 Paraná.