Do Blog Motiva Gente
Um decreto publicado pelo governo federal no Diário
Oficial da União (DOU) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento
“suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e
serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento
de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta
de Serviços ao Usuário.
As medidas visam a simplificação do atendimento aos
usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem
informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos
por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no
decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de
Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos
números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos
Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de
Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de
fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de
inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André
Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais
dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do
Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de
2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e
procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar
os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF). Com informações
Agência Brasil. Fonte: Wildes de Brito