O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu para conceder
indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O
decreto, que está sendo chamado no governo de "indulto humanitário",
proíbe indulto a condenados por corrupção crimes hediondos e de tortura,
organização criminosa, entre outros.
O decreto foi assinado por Bolsonaro na sexta, 8, no
Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de
janeiro em razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o
intestino.
Segundo o decreto, o objetivo do indulto é perdoar e
retirar do sistema prisional aqueles detentos que, por motivos posteriores à
condenação, "adquiriram deformidade ou doença grave incurável, de modo que
o sofrimento impingido pela moléstia seja imensamente maior àquele provado pela
privação de liberdade".
A publicação do decreto com possibilidade de perdão da
pena a esses detentos é uma resposta do novo governo ao imbróglio causado pelo
último indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) no final de
2017. À época, o texto assinado por Temer previa que presos com um quinto da
pena já cumprida e condenados por crimes sem violência ou grave ameaça poderiam
receber o benefício e obter liberdade. O caso foi para do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O indulto é geralmente concedido todos os anos, em
período próximo ao Natal. Segundo a Constituição, é atribuição exclusiva do
presidente da República. Depois de eleito, em novembro do ano passado,
Bolsonaro afirmou que não concederia indulto a presos em seu governo.
A proposta do governo Bolsonaro é menos abrangente que a
de Temer e visa apenas os detentos acometidos de doenças ou problemas graves de
saúde. O documento que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para
detentos com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou com doenças grave permanente
que imponha limitações de atividade e que exija cuidados que não possam ser
prestados dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no
indulto os presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há
a necessidade de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pelo
juízo
Os detentos que se enquadrarem nesses requisitos por meio
de seus parentes, advogados ou mesmo de ofício (com pedido feito por eles
mesmos) poderão dar início ao processo de concessão do indulto. O texto detalha
que após a solicitação, o benefício será concedido pelo juiz do processo que
resultou na condenação após ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.