O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira,
15, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição.
Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de
cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais
preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o
interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área
rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. Saiba mais
sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
O que é posse de arma?
Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode
manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal
pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter
mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também
precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o
manuseio de arma de fogo.
E qual a diferença para o porte?
De acordo com a Lei nº 10.826, o porte de armas é
permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas,
policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Civis não
podem ter porte de arma, exceto se, comprovadamente, tiver a vida ameaçada.
Qual a pena para posse irregular de arma de fogo de uso
permitido?
A pena é de um a três anos de detenção e multa.
Qual a pena para quem tem posse de arma e deixa de
impedir que menores de 18 anos ou pessoas deficientes tenha acesso à arma?
É de um a dois anos de detenção e multa.
O que deve ser feito em casos de perda, roubo ou furto de
arma ou munição?
Deve-se registrar ocorrência policial e comunicar o fato
à Polícia Federal nas primeiras 24 horas após o ocorrido.
Em quais situações o porte pode ser cassado?
Caso o portador ande armado em estado de embriaguez, sob
efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.
O que muda com a edição do decreto?
O decreto diz respeito apenas à posse de armas e pretende
deixar mais objetiva a análise pela da Polícia Federal do requerimento para
concessão de autorização para compra de arma de fogo. Também amplia o prazo
para renovação do certificado de registro. Pelo decreto, considera-se a efetiva
necessidade para aquisição de armas nas seguintes hipóteses: morar em cidade ou
Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil
habitantes; morar em áreas rurais; ser proprietário de estabelecimentos comerciais
ou industriais; militares, incluídos os inativos; ser agente público que exerce
funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes
do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência
Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e
correcional em caráter permanente; ser colecionador, atirador e caçador,
devidamente registrado no Exército.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe previsão legal estabelecendo limitação de
quantidade de armas a serem registradas por indivíduo. O decreto presidencial
considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à
aquisição de até quatro armas. Mas caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir
mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.
Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas
registradas, posso conseguir?
Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.
As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou
armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso
permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização
das suas armas poderá ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para
recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração
legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O que prevê o decreto
é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos
pela Polícia Federal. Fonte: Diário de Pernambuco