Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos
religiosos. É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e
publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). A lei entrará em vigor em 60
dias, em março. A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar
as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em
prática.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e
universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em
dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de
tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento
com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino
poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda
solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de
pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a
presença.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares.
Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a
equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de
ensino.
De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes
religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por
razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Fonte: Diário de Pernambuco