O Sport foi rebaixado para a Série B do Campeonato
Brasileiro dentro de campo, mas tenta pela esfera judicial uma reviravolta para
se manter na elite do Brasileirão em 2019. O Leão pernambucano se juntou, nesta
segunda-feira, à Ponte Preta na tentativa de fazer com que Goiás e Ceará sejam
punidos pela escalação do lateral-direito Ernandes, suspeito de adulterar a
idade em dois anos. O clube enviou uma notícia de infração ao Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD) assinada pelo presidente do clube, Arnaldo Barros.
No documento, o Sport pede que a procuradoria do STJD
instaure uma denúncia em desfavor do Ceará pela utilização de um jogador com
informações adulteradas. O clube ainda deixa claro que se houver o entendimento
de que o documento deve ser arquivado já requer uma manifestação para reexame
por parte do Procurador Geral.
O Sport agora aguarda um posicionamento da Procuradoria
do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A notícia foi confirmada pela
assessoria de imprensa do clube e o vice-presidente jurídico, Leucio Lemos,
deve conceder entrevista coletiva nesta terça-feira para dar mais explicações.
O Sport se junta à Ponte Preta, que tenta que o Goiás
perca os pontos pela escalação de Ernandes na Série B. Com isso, a equipe de
Campinas substituiria os goianos no G-4. O Leão quer que o Ceará perca os
pontos por ter escalado Ernandes em um jogo da Série A e com isso sairia do Z-4
e o clube cearense seria o rebaixado.
Entenda o caso
Ernandes é suspeito de adulterar a idade em dois anos. Ao
invés de 11 de novembro de 1987, como consta no Boletim Informativo Diário
(BID) da CBF e em todos os documentos apresentados ao Goiás, a verdadeira data
de nascimento do jogador seria 11 de novembro de 1985, como
confirma o Cartório do 2º Ofício de São Felix do Araguaia-MT, local em que
ele foi registrado na certidão original.
Apesar disso, dirigentes
e advogados especializados em direito desportivo descartam a possibilidade de o
Goiás perder pontos nos jogos em que utilizou Ernandes na Série B. O
caso do lateral seria enquadrado no parágrafo terceiro do artigo 35 do
Regulamento Geral de Competições da CBF, que diz o seguinte:
"Eventual irregularidade de ato de registro e/ou
transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de
competência da CNRD, na forma de seu Regulamento, apreciar e julgar tais
irregularidades".
O Goiás estaria, portanto, sujeito a penas
administrativas – advertência e multa, por exemplo – mas não a penas
esportivas. A Ponte Preta, contudo, entende
que o clube goiano tem responsabilidade e que o registro estaria
viciado por ter origem em um documento falsificado.
Fonte: GE