Escola Estadual de Referência em Ensino Médio Professor João Emerenciano fica no Recife — Foto: Adelson Costa/Pernambuco Press |
Estudantes que são irmãos de alunos já inscritos em
escolas da rede estadual de ensino de Pernambuco passam a ter prioridade no ato
da matrícula para estudar na mesma unidade pública. É o que assegura a Lei nº
16.471, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28).
A norma foi sancionada na terça-feira (27) pelo
governador em exercício, Eriberto Medeiros. Ela também garante o direito de
prioridade na matrícula em uma única instituição para estudantes que têm os
mesmos representantes legais, o que abrange casos de guarda, tutela ou processo
de adoção legal.
Para assegurar esse direito, é preciso apresentar
documento oficial para comprovar o parentesco. A nova lei determina que a
prioridade será concedida conforme a disponibilidade de vagas na instituição em
cada turno.
Também é preciso saber se a unidade escolhida oferece o
nível de educação solicitado pelo candidato. A norma só não pode ser aplicada
para as instituições que promovem processo seletivo específico para o ingresso
de estudantes.
A lei está em vigor desde a data da publicação. No texto
do Diário Oficial, consta, ainda, que o Executivo estadual vai regulamentar a
norma e providenciará a “efetiva aplicação”.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado
Marcantônio Dourado (PSB).
Para o parlamentar, a norma é importante para assegurar a harmonia familiar e
também facilitar a vida das famílias.
“Alguns pais que são obrigados a deixar uma criança e um
escola e depois andar quilômetros para levar o outro filho. Buscamos melhorar
essa logística pensando também na questão das reuniões de pais e mestres e até
em quem precisa ajudar os filhos a carregar os livros”, disse.
Dados
Dados da Secretaria Estadual de Educação mostram que, nas
matrículas para o ano letivo de 2019, 5.007 estudantes novatos informaram ao
estado que têm irmãos estudando na rede pública de Pernambuco. O processo
de reserva de vagas começou no dia 13 de novembro e segue até 27 de
dezembro, pela internet.
A secretaria informou que é possível fazer esse
levantamento por causa da utilização de um formulário específico adotado na
rede. Desde 2010, segundo o estado, uma instrução normativa orienta as escolas
a priorizar a matrícula para quem tem irmão na rede.
Para a Secretaria de Educação, a instituição da nova lei
oficializa uma ação desenvolvida desde a instituição da instrução normativa.
Também garante esse direito aos alunos, independentemente de possíveis mudanças
na gestão da rede.
Fonte: G1 PE