Relato do Fato:
O efetivo
quando de serviço na GT Rural, fazendo Patrulhamento na cidade de Sanharó, no Agreste de Pernambuco, no momento em que o imputado um homem de 23 anos ultrapassou esta GT em alta velocidade e
dando diversas aceleradas na motocicleta (HONDA/CG150 Fan ESDI, Preta, Placa
PFR-0423), momento em que deu-se a ordem de parada ao mesmo, que desobedeceu e
empreendeu fuga em alta velocidade por algumas ruas da cidade. Prontamente foi
feito o acompanhamento com giroflex e sinais sonoros da viatura ligados, porém
o mesmo desobedeceu, só vindo a parar após perder o controle da moto e cair ao
solo. Ao abordá-lo percebeu-se que o mesmo apresentava visíveis sinais de embriaguez
alcoólica como, olhos avermelhados, dificuldade de ordenar as palavras, e
tratando o policiamento com arrogância e bastante alterado. Diante do exposto o
efetivo conduziu o condutor (imputado) e a motocicleta para D.P. de Belo
Jardim, para que fossem tomadas as providências cabíveis ao caso. Adianto-vos
também que foi feito o uso de algemas, como previsto na súmula vinculante
número 11 e que o imputado não sofreu nenhum tipo de agressão física ou
psicológica por parte deste efetivo.
Fonte: Jânio Araújo