Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso
de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo
(7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá
usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de
manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está
proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de
manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou
persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um
questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências
criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela
fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes
aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas
de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral
proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos,
broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os eleitores
votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês,
Fonte: Agência Brasil