Apesar do comparecimento a
um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório
no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem
opção de votar em branco ou nulo.
De acordo com o professor
especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os
brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um
resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.
Para defensores da campanha
do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação
de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo
Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como
“nulidade”.
“A nulidade a que se refere
o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas
eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado
por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade
dos votos, será necessária a realização de novas eleições." Outro caso é a
opção pelo voto em branco ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos,
1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”,
exemplificou.
O eleitor vota nulo quando
digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e
aperta o botão "confirma". O voto em branco é registrado quando o
eleitor pressiona o botão "branco" e em seguida a tecla verde para
confirmar.
O professor Daniel Falcão
também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. “Há casos em que
o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não
vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto
confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir
notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.
Antes de decidir como vai
votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido
propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato
que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de
1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso
fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas
partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código
aprovado em 1997.
Abstenções
Segundo o professor Daniel
Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a
realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram
para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam
o seu descontentamento.
No próximo domingo (7), os
eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será
para deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1,
senador 2, governador e, por último, presidente da República.
Fonte: Agência Brasil