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Porte ilegal de arma de pressão no Centro de Pesqueira, PE


RELATO DO FATO: Enquanto o efetivo fazia rondas, visualizaram 3 indivíduos em atitude suspeita. Ao ser realizada a abordagem, foi constatado com o envolvido 01 uma arma de pressão de uso permitido em sua cintura, em desacordo com a portaria 002-COLOG de 26 de fevereiro de 2010 e do decreto nº 3665 de 20 de novembro de 2000 conhecido como R-105, os quais preveem o transporte com nota fiscal e ponta laranja. 

Sobretudo descumpriu o art 13, § 2° pelo fato de portar ostensivamente. Diante do exposto foi realizado o recolhimento e posteriormente apresentação na delegacia local, para adoção das medidas legais e o menor foi conduzido, após qualificado, na presença de sua genitora.
Fonte: Blog do Jânio Araújo