A 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva a pagar multa por litigância de má-fé por tentar
enganar a Justiça em um processo por sua chácara em São Bernardo do Campo,
região do ABC paulista. A decisão foi assinada em 9 de outubro pelo juiz José
Carlos de França Carvalho Neto, titular da vara.
Lula alegava que houve abuso de autoridade por parte da Prefeitura de São
Bernardo do Campo por ter embargado a construção de uma casa no terreno da
chácara, próximo à Represa Billings. O magistrado considerou que o petista
"alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé". De acordo
com o juiz, o motivo do embargo da obra foi "construção sem
autorização".
Na sentença, o juiz argumentou que Lula “assegurara” em seu projeto que as
obras não demandariam movimentação de terra, “o que não correspondeu à
verdade”. Fiscalização posterior teria demonstrado, porém, que houve, sim
movimentação de terra, o que motivou o embargo à obra.
"O imóvel está localizado em zona urbana; é
imperiosa a necessidade do alvará de obras e compete ao Município o
licenciamento ambiental. Requer a denegação da segurança, juntando
documentos", escreveu o juiz na sentença. Segundo o magistrado, o
ex-presidente estava "ciente de que qualquer movimentação de terra deveria
ser informada ao órgão de fiscalização, indicando o volume".
O juiz finaliza afirmando que "em decorrência da
litigância de má-fé, aplico ao impetrante a multa de 10% do valor corrigido da
causa". O equivalente a R$ 1 mil. A defesa do ex-presidente nega a
acusação e diz que vai recorrer.
Fonte: Diário de Pernambuco