Do Blog Motiva Gente
Quem não pôde votar no primeiro turno das eleições e não
conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de
justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral.
Quem quiser também pode enviar o formulário pelo correio
para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para fazer esta justificativa
é de até 60 dias depois de cada turno da votação. Além do preencher este
formulário, o cidadão tem que anexar documentos que comprovem o motivo dele não
ter ido no dia da votação.
Se este é o seu caso, entre no “Sistema Justifica” nas
páginas do TSE ou dos tribunais regionais. Lá no formulário online, você deverá
colocar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar o
comprovante do impedimento para votar.
Esta solicitação vai gerar um código de protocolo, que
vai permitir que você acompanhe o processo até a decisão do juiz eleitoral. Se
a justificativa for aceita, ela vai ser registrada no histórico do eleitor
junto ao Cadastro Eleitoral.
Lembrando que aqueles que não votaram no primeiro turno e
nem justificaram, não vão ficar impedidos de votar no segundo turno, que vai
cair em um domingo, dia 28 de outubro. Agora, para regularizar a situação
eleitoral, o eleitor tem que pagar uma multa de R$ 3,61 por votação não
comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral ressalta ainda que a não
regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções,
como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Caso o eleitor não faça esta justificativa, ele também
vai ficar impedido de participar de concorrência ou administrativa da União,
dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se
inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. Fonte: Wildes de Brito