Notícias

6/recent/ticker-posts

Ainda com dúvidas sobre as eleições? Veja um guia completo e fique ligado



Com a proximidade das eleições, muitas dúvidas começam a surgir na cabeça do eleitor. Por isso, o Correio preparou esse guia com todas as informações para que você chegue bem preparado para votar no próximo 7 de outubro. Veja abaixo as perguntas mais frequentes. Mais informações, você acessa deslizando o site para baixo ou clicando no símbolo do menu (no alto, à esquerda).

Quando são as eleições?
O primeiro turno das eleições de 2018 ocorrem no domingo 7 de outubro, entre 8h e 17h. No segundo turno, as eleições serão no domingo 28 de outubro, também entre 8h e 17h.

Quem deve votar?
O voto é obrigatório para brasileiros, natos ou naturalizados, que sejam alfabetizados e tenham entre 18 e 70 anos. Presos provisórios e adolescentes internados, que tenham título de eleitor e estejam em dia com a Justiça eleitoral, também têm direito ao voto. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos têm voto facultativo, ou seja, não precisam votar se não quiseres. Nesse caso, não precisa fazer nada. Para essas pessoas, não é necessário justificar.

Quem está impedido de votar?
Quem teve o título cancelado por não ter justificado a ausência em três eleições consecutivas nem ter efetuado o pagamento das multas pelas irregularidades. Outro caso é o de quem não fez a revisão biométrica obrigatória, o que também levou ao cancelamento do título. A consulta da situação do título eleitoral pode ser feita no site do TSE, no qual basta informar o nome ou o número do título eleitoral e a data de nascimento.

Quais documentos devo levar no dia da votação?
É preciso levar um documento oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, documento nacional de identidade ou carteira nacional de habilitação. Também é necessário ter o título eleitoral para apresentar aos mesários, podendo ser a versão física ou a versão digital, que pode ser baixada no aplicativo e-Título. No caso da versão digital, não é necessário um documento oficial com foto.

O que devo fazer se perdi meu título de eleitor?
Caso você saiba o seu local de votação, você pode votar sem o título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Caso não lembre o local, pode consultar no portal do TSE. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, que substitui o título eleitoral.

Como fazer o e-Título?
Uma das novidades desta eleição é o e-Título. O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral no ano passado, permite que o eleitor acesse a via digital do título eleitoral por meio do celular e substitui o documento impresso. Para os eleitores que fizeram o recadastramento biométrico, o documento digital pode identificar o eleitor na hora da votação. Logo, esses eleitores precisam levar apenas o aplicativo no dia. Caso o eleitor não tenha feito, basta apresentar o documento oficial com foto junto com o título digital. Para ter acesso ao e-Título, o eleitor precisa fazer o download do aplicativo no celular ou no tablet. Ele está disponível para IOS e Android. Depois, basta digitar no app o número do seu título eleitoral, nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. O aplicativo pode ser baixado e validado a qualquer momento até o dia da votação.

Como saber o local de votação?
Basta entrar no site do TSE ou no aplicativo e-Título e informar nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O local de votação e a seção será informados.

Como votar?
Nas eleições de 2018, os cidadãos terão que votar em um candidato para deputado distrital (ou estadual, no caso dos municípios que não integram o DF), um deputado federal, dois senadores, um governador e um presidente. No caso de um eventual segundo turno, os eleitores podem ter que votar novamente para governador e presidente, a depender do resultado do primeiro turno.

Na urna, o que fazer?
Este ano, o eleitor terá que votar em seis candidatos. A ordem será a seguinte:

1º. Deputado federal
2º. Deputado distrital (ou estadual)
3º. Senador (1ª vaga)
4º. Senador (2ª vaga)
5º. Governador
6º. Presidente

Diante da urna, o eleitor deve teclar o número do candidato de sua preferência. Em seguida aparece a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. No caso de tudo estar correto, basta apertar a tecla “verde” e confirmar o voto. Caso esteja errado, aperte em “corrige” e faça novamente os passos.

Ainda está na dúvida? Para o eleitor de primeira viagem, o TSE criou um simulador de votação na urna eletrônica para ajudar e preparar o cidadão. O sistema permite que o eleitor treine a votação para todos os cargos, como se estivesse diante da urna eletrônica. Clique aqui para simular a votação.

Como saber os números dos meus candidatos?
Clique abaixo no cargo e confira uma lista com os nomes, os números e os partidos dos candidatos.

Presidente
Governador do DF
Senador pelo DF
Deputado Federal pelo DF
Deputado Distrital
Posso levar uma cola eleitoral?
Sim, no dia da votação, para facilitar, o eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel. A entrada com celular na cabine de votação é proibida. Clique aqui para abrir e imprimir sua cola eleitoral.

O que é o chamado voto de legenda?
Quando o eleitor opta por votar apenas no partido e não em um candidato específico. Isso é possível nos votos para deputado federal e distrital (ou estadual). Para isso, é só digitar na urna o número do partido, composto por dois números, e apertar em “confirma”. O voto vai compor o cálculo do quociente eleitoral e partidário. Mas atenção: há o risco de o voto legenda beneficiar um outro partido.

Como votar em branco e nulo?
No dia da votação, o eleitor também pode escolher pelo voto em branco ou o voto nulo. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e depois aperta a tecla “confirma”.

Os votos nulos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição continua sendo válida. De acordo com o TSE, o voto em branco não é computado como válido.

O que é permitido e proibido no dia da eleição?
No dia das eleições é permitido a manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido político ou candidato, mas isto só pode ser feito por meio de bandeiras sem mastro, broches, dísticos e adesivos.

É proibida, no dia da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, que caracterizam a manifestação coletiva. Outra proibição é a propaganda boca de urna e a distribuição de propaganda política, como “santinhos”. O uso de alto-falantes, amplificadores de sons e promoção de comícios também é proibida.

É proibida ainda a utilização de celular, tablet, rádio, câmera ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabine de votação. A entrada de crianças com os pais na cabine também gera dúvidas no eleitor. A resolução do TSE, que trata sobre as regras durante a votação, não fala sobre a presença de crianças com os pais. No entanto, esclarece que crianças de colo podem acompanhar os pais durante o ato da votação.

A venda de bebidas alcoólicas é proibida no dia da votação?
De acordo com o TSE, as regras são estabelecidas pelos governos locais de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, não haverá essa proibição.

Como faço para votar fora da minha cidade?
O eleitor que estará em outra cidade no dia da votação (de primeiro ou segundo turno) deveria ter feito o cadastrado em um cartório eleitoral até 23 de agosto.

Como faço para votar no exterior?
Quem estiver viajando para fora do Brasil, não poderá votar, já que o voto em trânsito vale apenas para viagens nacionais. Caso o brasileiro more em outro país e já tenha o título eleitoral inscrito no exterior, poderá votar apenas para o cargo de presidente.

Quem mora no exterior, tinha até 9 de maio para transferir o título para o país onde reside. Caso não tenha feito, o eleitor precisa esperar até 5 de novembro para regularizar a mudança para zona eleitoral no exterior.

Em 2018, cerca de meio milhão de brasileiros estão aptos a votar no exterior. O número cresceu 41,37% em relação a 2014.

Como faço para justificar a ausência na votação?
O eleitor deve preencher um formulário de requerimento de justificativa, que está disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos portais do TSE dos tribunais regionais. No dia da eleição, é possível justificar nos locais de votação ou de justificativa. No período pós-eleições, o prazo para justificar é até 6 de dezembro, em relação ao primeiro turno; e até 27 de dezembro, com relação ao segundo turno.

Locais de justificativa no DF

1ª ZE (Asa Sul) - Pátio Brasil Shopping (SCS 701, Qd. 7, Bloco A
1ª ZE (Asa Sul) - Rodoviária Interestadual (SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6)
5ª ZE (Sobradinho) - Escola Classe I (Quadra 6, Área Especial 01, Rua 5)
13ª ZE (Samambaia) - Centro de Ensino Infantil 210 (QN 210, Área Especial)
14ª ZE (Asa Norte) - Estádio Nacional de Brasília (Setor Recreativo Parque Norte - SRPN - Portão 5)
15ª ZE (Águas Claras) - Colégio Marista Champagnat (QSD, Área Especial 01)
17ª ZE (Gama) - Faciplac (Área Especial 02, Setor Leste)
18ª ZE (Lago Sul) - Aeroporto (Área Especial do Lago Sul)
20ª ZE (Ceilândia) - Fundação Bradesco (QNN 28, Área Especial
Quem não votar e não justificar, paga multa. Quanto custa?
Quem não votar e não justificar a ausência no pleito no prazo de 60 dias após a eleição, para quem estava no Brasil, e no prazo de 30 dias depois do retorno, para quem estava fora do país, deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51, por turno. A multa pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas e agências dos Correios.

Quem não pagar fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá tirar ou renovar passaporte, receber proventos de emprego público, prestar concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, além de outras consequências.
Por Adriana Izel e Maria Eduarda Cardim  / Correio Brasiliense