Com a proximidade das
eleições, muitas dúvidas começam a surgir na cabeça do eleitor. Por isso, o
Correio preparou esse guia com todas as informações para que você chegue bem
preparado para votar no próximo 7 de outubro. Veja abaixo as perguntas mais
frequentes. Mais informações, você acessa deslizando o site para baixo ou
clicando no símbolo do menu (no alto, à esquerda).
Quando são as eleições?
O primeiro turno das
eleições de 2018 ocorrem no domingo 7 de outubro, entre 8h e 17h. No segundo
turno, as eleições serão no domingo 28 de outubro, também entre 8h e 17h.
Quem deve votar?
O voto é obrigatório para
brasileiros, natos ou naturalizados, que sejam alfabetizados e tenham entre 18
e 70 anos. Presos provisórios e adolescentes internados, que tenham título de
eleitor e estejam em dia com a Justiça eleitoral, também têm direito ao voto.
Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos têm voto
facultativo, ou seja, não precisam votar se não quiseres. Nesse caso, não
precisa fazer nada. Para essas pessoas, não é necessário justificar.
Quem está impedido de votar?
Quem teve o título cancelado
por não ter justificado a ausência em três eleições consecutivas nem ter
efetuado o pagamento das multas pelas irregularidades. Outro caso é o de quem
não fez a revisão biométrica obrigatória, o que também levou ao cancelamento do
título. A consulta da situação do título eleitoral pode ser feita no site do
TSE, no qual basta informar o nome ou o número do título eleitoral e a data de
nascimento.
Quais documentos devo levar
no dia da votação?
É preciso levar um documento
oficial com foto. São aceitos: carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho, documento nacional de identidade ou carteira nacional de
habilitação. Também é necessário ter o título eleitoral para apresentar aos
mesários, podendo ser a versão física ou a versão digital, que pode ser baixada
no aplicativo e-Título. No caso da versão digital, não é necessário um documento
oficial com foto.
O que devo fazer se perdi
meu título de eleitor?
Caso você saiba o seu local
de votação, você pode votar sem o título de eleitor, levando apenas um
documento oficial com foto. Caso não lembre o local, pode consultar no portal do
TSE. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título, que substitui o título
eleitoral.
Como fazer o e-Título?
Uma das novidades desta
eleição é o e-Título. O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral no ano
passado, permite que o eleitor acesse a via digital do título eleitoral por
meio do celular e substitui o documento impresso. Para os eleitores que fizeram
o recadastramento biométrico, o documento digital pode identificar o eleitor na
hora da votação. Logo, esses eleitores precisam levar apenas o aplicativo no
dia. Caso o eleitor não tenha feito, basta apresentar o documento oficial com
foto junto com o título digital. Para ter acesso ao e-Título, o eleitor precisa
fazer o download do aplicativo no celular ou no tablet. Ele está disponível
para IOS e Android. Depois, basta digitar no app o número do seu título
eleitoral, nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento. O aplicativo
pode ser baixado e validado a qualquer momento até o dia da votação.
Como saber o local de
votação?
Basta entrar no site do TSE
ou no aplicativo e-Título e informar nome completo, data de nascimento e nome
da mãe. O local de votação e a seção será informados.
Como votar?
Nas eleições de 2018, os
cidadãos terão que votar em um candidato para deputado distrital (ou estadual,
no caso dos municípios que não integram o DF), um deputado federal, dois
senadores, um governador e um presidente. No caso de um eventual segundo turno,
os eleitores podem ter que votar novamente para governador e presidente, a
depender do resultado do primeiro turno.
Na urna, o que fazer?
Este ano, o eleitor terá que
votar em seis candidatos. A ordem será a seguinte:
1º. Deputado federal
2º. Deputado distrital (ou
estadual)
3º. Senador (1ª vaga)
4º. Senador (2ª vaga)
5º. Governador
6º. Presidente
Diante da urna, o eleitor
deve teclar o número do candidato de sua preferência. Em seguida aparece a foto,
o número, o nome e a sigla do partido do candidato. No caso de tudo estar
correto, basta apertar a tecla “verde” e confirmar o voto. Caso esteja errado,
aperte em “corrige” e faça novamente os passos.
Ainda está na dúvida? Para o
eleitor de primeira viagem, o TSE criou um simulador de votação na urna
eletrônica para ajudar e preparar o cidadão. O sistema permite que o eleitor
treine a votação para todos os cargos, como se estivesse diante da urna
eletrônica. Clique aqui para simular a votação.
Como saber os números dos
meus candidatos?
Clique abaixo no cargo e
confira uma lista com os nomes, os números e os partidos dos candidatos.
Presidente
Governador do DF
Senador pelo DF
Deputado Federal pelo DF
Deputado Distrital
Posso levar uma cola
eleitoral?
Sim, no dia da votação, para
facilitar, o eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel. A entrada com
celular na cabine de votação é proibida. Clique aqui para abrir e imprimir sua
cola eleitoral.
O que é o chamado voto de
legenda?
Quando o eleitor opta por
votar apenas no partido e não em um candidato específico. Isso é possível nos
votos para deputado federal e distrital (ou estadual). Para isso, é só digitar
na urna o número do partido, composto por dois números, e apertar em
“confirma”. O voto vai compor o cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Mas atenção: há o risco de o voto legenda beneficiar um outro partido.
Como votar em branco e nulo?
No dia da votação, o eleitor
também pode escolher pelo voto em branco ou o voto nulo. O voto em branco é
registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” na urna. Já o voto nulo
é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum
candidato ou partido e depois aperta a tecla “confirma”.
Os votos nulos serão
descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Mesmo
que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição continua sendo válida. De
acordo com o TSE, o voto em branco não é computado como válido.
O que é permitido e proibido
no dia da eleição?
No dia das eleições é
permitido a manifestação individual e silenciosa do eleitor por algum partido
político ou candidato, mas isto só pode ser feito por meio de bandeiras sem
mastro, broches, dísticos e adesivos.
É proibida, no dia da
votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de
propaganda, que caracterizam a manifestação coletiva. Outra proibição é a
propaganda boca de urna e a distribuição de propaganda política, como
“santinhos”. O uso de alto-falantes, amplificadores de sons e promoção de
comícios também é proibida.
É proibida ainda a
utilização de celular, tablet, rádio, câmera ou qualquer aparelho eletrônico
dentro da cabine de votação. A entrada de crianças com os pais na cabine também
gera dúvidas no eleitor. A resolução do TSE, que trata sobre as regras durante
a votação, não fala sobre a presença de crianças com os pais. No entanto,
esclarece que crianças de colo podem acompanhar os pais durante o ato da
votação.
A venda de bebidas alcoólicas
é proibida no dia da votação?
De acordo com o TSE, as
regras são estabelecidas pelos governos locais de cada unidade da Federação. No
Distrito Federal, não haverá essa proibição.
Como faço para votar fora da
minha cidade?
O eleitor que estará em outra
cidade no dia da votação (de primeiro ou segundo turno) deveria ter feito o
cadastrado em um cartório eleitoral até 23 de agosto.
Como faço para votar no
exterior?
Quem estiver viajando para
fora do Brasil, não poderá votar, já que o voto em trânsito vale apenas para
viagens nacionais. Caso o brasileiro more em outro país e já tenha o título
eleitoral inscrito no exterior, poderá votar apenas para o cargo de presidente.
Quem mora no exterior, tinha
até 9 de maio para transferir o título para o país onde reside. Caso não tenha
feito, o eleitor precisa esperar até 5 de novembro para regularizar a mudança
para zona eleitoral no exterior.
Em 2018, cerca de meio
milhão de brasileiros estão aptos a votar no exterior. O número cresceu 41,37%
em relação a 2014.
Como faço para justificar a
ausência na votação?
O eleitor deve preencher um
formulário de requerimento de justificativa, que está disponível nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nos portais do TSE dos
tribunais regionais. No dia da eleição, é possível justificar nos locais de
votação ou de justificativa. No período pós-eleições, o prazo para justificar é
até 6 de dezembro, em relação ao primeiro turno; e até 27 de dezembro, com
relação ao segundo turno.
Locais de justificativa no
DF
1ª ZE (Asa Sul) - Pátio
Brasil Shopping (SCS 701, Qd. 7, Bloco A
1ª ZE (Asa Sul) - Rodoviária
Interestadual (SMAS, Trecho 4, Conjunto 5/6)
5ª ZE (Sobradinho) - Escola
Classe I (Quadra 6, Área Especial 01, Rua 5)
13ª ZE (Samambaia) - Centro
de Ensino Infantil 210 (QN 210, Área Especial)
14ª ZE (Asa Norte) - Estádio
Nacional de Brasília (Setor Recreativo Parque Norte - SRPN - Portão 5)
15ª ZE (Águas Claras) -
Colégio Marista Champagnat (QSD, Área Especial 01)
17ª ZE (Gama) - Faciplac
(Área Especial 02, Setor Leste)
18ª ZE (Lago Sul) -
Aeroporto (Área Especial do Lago Sul)
20ª ZE (Ceilândia) -
Fundação Bradesco (QNN 28, Área Especial
Quem não votar e não
justificar, paga multa. Quanto custa?
Quem não votar e não
justificar a ausência no pleito no prazo de 60 dias após a eleição, para quem
estava no Brasil, e no prazo de 30 dias depois do retorno, para quem estava
fora do país, deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51, por turno. A multa
pode ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas e agências dos
Correios.
Quem não pagar fica em
débito com a Justiça Eleitoral e não poderá tirar ou renovar passaporte,
receber proventos de emprego público, prestar concurso público ou renovar
matrícula em estabelecimento de ensino público, além de outras consequências.
Por Adriana Izel e Maria Eduarda Cardim / Correio Brasiliense