O presidente da República em exercício, o ministro Dias
Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que cria o crime
de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Com a entrada da lei em vigor, podem ser enquadrados, por
exemplo, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais
públicos. Um caso que tomou proporção nacional recentemente se deu no
transporte público em São Paulo.
O projeto foi aprovado em agosto pelo Senado, quando a
Lei Maria da Penha completou 12 anos, norma que fortaleceu o combate à
violência contra a mulher no Brasil.
Toffoli, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF),
assumiu temporariamente o Palácio do Planalto devido à viagem de Michel Temer
aos Estados Unidos, onde ele participa da Assembleia Geral da ONU, em Nova
York. O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está
sem vice-presidente e a lei eleitoral veda que os presidentes da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), assumam o cargo,
cabe ao magistrado o exercício.
A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na
presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Com a sanção, esses
atos se tornam crimes sujeitos a punição de 1 a 5 anos de prisão.
Outra mudança com a lei é o aumento de pena em um terço
caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou
se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a
defesa da vítima. O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das
punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.
Até então, o crime de estupro gerava pena de 6 a 10 anos
de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai
levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.
O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro
corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima.
Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem
consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para a pessoa que
divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.
O texto sancionado nesta segunda ainda aumenta a pena de
um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou
afetiva com a vítima, como namorado ou namorada.
Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a
punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter
mantido relações com a pessoa antes do crime.
Outros casos
Em seu primeiro dia como presidente em exercício, Toffoli
sancionou outros três projetos de lei e assinou um decreto. Um deles amplia as
situações em que pode haver perda do poder familiar, quando um dos pais perde a
guarda da criança.
Antes, isso poderia ser aplicado quando houvesse
condenação por crime cometido contra o filho. Agora, isso passa a valer também
para quando envolver agressão contra cônjuge ou companheiro, mesmo nos casos de
divórcio.
Uma segunda lei sancionada assegura atendimento
educacional ao aluno que estiver recebendo tratamento de saúde por tempo
prolongado, tanto em casa quanto em hospitais. Por último, Toffoli validou uma
norma que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade para militares das
Forças Armadas.
Já o decreto assinado nesta segunda traz detalhes sobre
as regras para cumprimento da reserva de ao menos 5% das vagas em concursos
públicos federais para pessoas com deficiência.
Embora a cota mínima de 5% já estivesse prevista em lei,
o decreto até então vigente precisava de atualização por se basear em
legislação já revogada.