O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator, hoje, do pedido da defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade
dele.
Conforme o sistema processual do STF, o caso fica com
Fachin "por prevenção", ou seja, porque pela regra interna cabe a ele
analisar casos sobre a Lava Jato que correm em Curitiba. Não há prazo para o
ministro decidir. Ele pode analisar o caso individualmente ou levar ao
plenário.
O pedido é para suspender condenação determinada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso
do triplex do Guarujá.
Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir
pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Os advogados apresentam como argumento a decisão liminar
(provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
(ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
A própria defesa havia pedido que Fachin fosse relator e
afirmou que, diante da "urgência", Fachin poderia suspender a
inelegibilidade em decisão individual.
No julgamento sobre a candidatura de Lula, Fachin foi o
único voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da
ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.
O argumento principal da defesa é o mesmo: a decisão do
comitê é de cumprimento obrigatório. A tese foi rejeitada pelo relator do
registro de candidatura, Luís Roberto Barroso, e por mais cinco ministros do
TSE.
A defesa de Lula também argumenta que a Constituição
exige o cumprimento da decisão do comitê a ONU e defende que ela está em vigor.
"Indiscutível, portanto, a necessidade de dar-se efetividade à decisão do
Comitê de Direitos Humanos trazida à lume, de forma a afastar qualquer
obstáculo à candidatura do requerente”.
Para os advogados, caso o STF entenda que a
inelegibilidade não deve ser suspensa com base na decisão do comitê da ONU, o
tribunal deve suspender os efeitos da condenação em razão da
"plausibilidade" do recurso contra a condenação, ou seja, porque há
argumentos aceitáveis de que pena pode ser reduzida ou derrubada.
De novo, a defesa questiona a atuação do juiz Sérgio Moro
e do TRF-4 na condenação de Lula, apontando imparcialidade. E nega que Lula
tenha obtido benefícios com o triplex. "Não há, de fato, uma única prova
direta e insuspeita de que o requerente tenha recebido, aceitou ou solicitado
tal triplex".
Os advogados afirmam que a decisão do TSE que rejeitou a
candidatura e o impediu de concorrer enquanto aguarda os recursos exige uma
decisão urgente do STF e diz que o risco de dano é "irreversível".
Fonte: Blog do Magno