O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) condenou o
senador Fernando
Bezerra Coelho (MDB) a devolver R$ 5,711 milhões referentes à doação
de areia proveniente de dragagens no Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros (Suape), no
município de Ipojuca, no
Grande Recife.
De acordo com o órgão, o senador rejeitou irregularmente
os valores que seriam da venda do material e aprovou sua comercialização por
valores abaixo de mercado, durante sua gestão como presidente de Suape. As
irregularidades foram constatadas no período entre 2007 e 2009.
Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO) do TCE, até
2009, o senador renunciou a receita por doação de areia, totalizando um
prejuízo de R$ 5.711.910. A auditoria do órgão apurou que, da dragagem de 995
mil metros cúbicos, 235 mil foram destinados a empresas contratadas pela
estatal, com compensação na planilha de custos, e outros 760 mil foram doados a
empresas sem qualquer vínculo com Suape.
A partir de janeiro de 2009, Suape passou a comercializar
a areia a R$ 7,50 o metro cúbico. Apenas a Petrobras pagou pela areia retirada
para a terraplenagem da obra da Refinaria de Abreu e Lima, também no Grande
Recife, mas a preços inferiores aos praticados no mercado, à época.
O o resultado da auditoria do processo relacionado ao
caso, de 2013, havia sido julgado regular com ressalvas, mas o Ministério
Público de Contas pediu que houvesse a rescisão dos valores.
Por meio de nota, Fernando Bezerra Coelho informou que
“reitera veementemente que jamais autorizou qualquer doação indevida de areia
no período em que esteve à frente de Suape e da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico”. As prestações de contas realizadas por sua gestão nesses cargos,
segundo ele, “foram apreciadas e aprovadas por parte do TCE”.
O documento diz, ainda, que "os atos praticados pela
direção de Suape foram julgados regulares pelo TCE em 11/04/2013, quando
declarou a inocorrência de qualquer inconsistência ou irregularidade e a
atestou a inexistência de dano ao erário" e que "todas as partes
integrantes da auditoria — inclusive o Ministério Público de Contas — foram
intimadas da decisão a respeito da regularidade dos atos de comercialização da
areia".
A nota enviada pela assessoria de imprensa do senador
afirma, ainda, que o "processo foi reaberto com base em um pedido rescisório
que não atende aos requisitos das normas regimentais do próprio TCE" e que
Fernando Bezerra Coelho "tem orgulho de haver implementado, durante a sua
gestão, a política de controle de estoque e de comercialização de areia, já
que, até então, Suape não possuía regulamentação a respeito do assunto, o que
resultava basicamente no desperdício daquele material".
Por fim, a nota afirma que o ex-presidente de Suape
pretende ingressar "com as medidas jurídicas cabíveis para que fique
demonstrada a regularidade e legalidade dos fatos em apuração, como já havia
sido julgado anteriormente pelo próprio TCE", tão logo seja intimado sobre
o processo de restituição.
Confira a resposta na íntegra
Esta auditoria foi instaurada em 2009, com o objetivo de
analisar os procedimentos adotados por SUAPE para a comercialização da areia
estocada, proveniente sobretudo de dragagens.
Os atos praticados pela direção de SUAPE foram julgados
regulares pelo TCE em 11/04/2013, quando declarou a inocorrência de qualquer
inconsistência ou irregularidade e a atestou a inexistência de dano ao erário.
Todas as partes integrantes da auditoria – inclusive o
Ministério Público de Contas – foram intimadas da decisão a respeito da
regularidade dos atos de comercialização da areia. Como não houve recurso
contrário ao julgamento por nenhum interessado, o acórdão transitou em julgado
ainda em 2013, com a quitação dos envolvidos.
Estranhamente, o processo foi reaberto com base em um
pedido rescisório que não atende aos requisitos das normas regimentais do
próprio TCE. Em votação apertada, que precisou contar com o voto de minerva da
Presidência, o TCE admitiu o processamento do pedido de rescisão e, em seguida,
reformou uma decisão que já havia transitado em julgado, sem apresentar
qualquer fundamento novo que já não tivesse sido apreciado e afastado no
julgamento original do mesmo TCE.
Apesar do julgamento desfavorável de hoje, o Senador
Fernando Bezerra Coelho tem orgulho de haver implementado, durante a sua
gestão, a política de controle de estoque e de comercialização de areia, já
que, até então, SUAPE não possuía regulamentação a respeito do assunto, o que
resultava basicamente no desperdício daquele material.
Diferentemente do noticiado, portanto, o Senador reitera
veementemente que jamais autorizou qualquer doação indevida de areia no período
em que esteve à frente de SUAPE e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Todas as suas prestações de contas nestes cargos foram apreciadas e aprovadas
por parte do TCE.
Tão logo seja intimado do julgamento de hoje, o Senador
Fernando Bezerra Coelho ingressará com as medidas jurídicas cabíveis para que
fique demonstrada a regularidade e legalidade dos fatos em apuração, como já
havia sido julgado anteriormente pelo próprio TCE.
Fonte: G1 Caruaru