Por meio de um aplicativo no celular, o usuário poderá
chamar um prestador de serviço para que entregue sua encomenda em determinado
endereço.
Até o fim deste ano, os Correios querem anunciar uma nova
empresa de logística para concorrer no mercado de entrega de encomendas. O
serviço funcionará praticamente do mesmo jeito que o Uber. Por meio de um
aplicativo no celular, o usuário poderá chamar um prestador de serviço - carro,
moto ou até mesmo bicicleta - para que entregue sua encomenda em determinado
endereço.
O Estado apurou que os Correios negociam parceria com uma
empresa de tecnologia para lançar o aplicativo e que a expectativa é bater o
martelo nas próximas semanas. O objetivo é oferecer um serviço de “entrega a
jato”, em poucas horas.
As informações foram confirmadas pelo presidente dos
Correios. “Ainda estamos fechando os detalhes desse negócio, mas vamos iniciar
este serviço ainda neste ano.”
Com a iniciativa, os Correios querem entrar em um tipo de
operação que já virou tendência em outros países. Trata-se do chamado
“crowdshipping” - termo que une as palavras crowd (multidão) e shipping
(remessa) -, que tem a proposta de permitir que cidadãos comuns possam fazer
entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para isso.
No Brasil, já existem algumas iniciativas em funcionário,
como o “Eu Entrego”. Para usar o serviço, o dono da encomenda se cadastra,
descreve o tamanho do produto, local e data da retirada da entrega e quanto
está disposto a pagar. A partir daí entregadores independentes cadastrados no
site se candidatam ao serviço, apontando se aceitam o valor proposto ou se
fazendo uma proposta.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), a iniciativa deve ser estruturada com o máximo cuidado, para evitar
fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. “O Idec considera que a iniciativa
dos Correios deve ter atenção aos critérios para seleção da empresa parceira e
os mecanismos de autorregulação criados para garantia de qualidade dos serviços”,
comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec. “O serviço deve zelar pela garantia
dos direitos básicos dos consumidores e responsabilização, tanto dos Correios
quanto pela empresa de tecnologia intermediadora, por violações causadas aos
consumidores.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.