Mais uma vez, a legalização do aborto volta à pauta
nacional em uma audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF) para os dias 3 e 6 de agosto. Na ocasião, será
debatido a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.
Diante dessa realidade, a Comissão Episcopal Pastoral
para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
reafirma em nota a posição firme e clara da Igreja “em defesa da
integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua
concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer
iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”. Afirmação emitida pela
presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida, contra o aborto”,
publicada em 11 de abril de 2017.
A ação sustenta que dois dispositivos do Código Penal que
instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez afrontam a
dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade
da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento
desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os
direitos sexuais e reprodutivos.
A Audiência Pública será realizada no Supremo Tribunal
Federal, Anexo II-B, sala da Primeira Turma, nos dias 03.08.2018
(sexta-feira) e 06.08.2018 (segunda-feira), das 8h40 às 12h50 e das 14h30
às 18h50. A CNBB apresentará sua posição, nesta audiência, no dia 6 de agosto,
às 9h10, pelo dom Ricardo Hoerpers, bispo da diocese de Rio Grande (RS) e pelo
padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da diocese de Osasco (SP).
Leia a nota na íntegra:
Brasília – DF, 25 de Julho de 2018
ABORTO E DEMOCRACIA
Um perigo iminente
Nos últimos anos, apresentaram-se diversas iniciativas
que visavam à legalização do aborto no ordenamento jurídico brasileiro.
Em todas essas ocasiões, a Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, fiel à sua missão evangelizadora, reiterou a “sua posição em
defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a
sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer
iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida,
contra o aborto, 11 de abril de 2017).
Unindo sua voz à sensibilidade do povo brasileiro,
maciçamente contrário a qualquer forma de legalização do aborto, a Igreja
sempre assegurou que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser
promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”,
lembrando que “urge combater as causas do aborto, através da implementação e do
aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos
campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas
localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).
As propostas de legalização do aborto sempre foram
debatidas democraticamente no parlamento brasileiro e, após ampla discussão
social, sempre foram firmemente rechaçadas pela população e por seus
representantes.
A desaprovação ao aborto, no Brasil, não parou de crescer
nos últimos anos, mas, não obstante, assistimos atualmente uma tentativa de
legalização do aborto que burla todas as regras da democracia: quer-se mudar a
lei mediante o poder judiciário.
A ADPF 442
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –
ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal Federal – STF a supressão dos artigos
124 a 126 do Código Penal, que tipificam o crime de aborto, alegando a sua
inconstitucionalidade. O argumento, em si, é absurdo, pois se trata de uma lei
federal de 1940, cuja constitucionalidade jamais foi questionada.
O STF convocou uma audiência pública para a discussão do
tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. A maior parte dos
expositores representa grupos ligados à defesa da legalização do aborto.
A rigor, o STF não poderia dar andamento à ADPF, pois não
existe nenhuma controvérsia em seu entendimento. Em outras palavras, em si, a
ADPF 442 transcende o problema concreto do aborto e ameaça os alicerces da
democracia brasileira, que reserva a cada um dos poderes da República uma
competência muito bem delineada, cujo equilíbrio é uma garantia contra qualquer
espécie de deterioração que degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder
sobre os outros.
O momento exige atenção de todas as pessoas que defendem
a vida humana.
O poder legislativo precisa posicionar-se inequivocamente,
solicitando de modo firme a garantia de suas prerrogativas constitucionais.
Todos os debates legislativos precisam ser realizados no parlamento, lugar da
consolidação de direitos e espaço em que o próprio povo, através dos seus
representantes, outorga leis a si mesmo, assegurando a sua liberdade enquanto
nação soberana. Ao poder judiciário cabe fazer-se cumprir as leis, ao poder
legislativo, emaná-las.
O aborto da democracia.
“Escolhe, pois, a vida”. O eloquente preceito que
recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se
de importância decisiva: precisamos garantir o direito à vida nascente e,
fazendo-o, defender a vida de nossa democracia brasileira, contra todo e
qualquer abuso de poder que, ao fim e ao cabo, constituir-se-ia numa espécie de
“aborto” da democracia. As democracias modernas foram concebidas como formas de
oposição aos absolutismos de qualquer gênero: pertence à sua natureza que nenhum
poder seja absoluto e irregulável. Por isso, é imensamente desejável que,
diante destas ameaças hodiernas, encontremos modos de conter qualquer tipo de
exacerbação do poder. Em sua evangélica opção preferencial pelos pobres, a
Igreja vem em socorro dos mais desprotegidos de todos os desprotegidos: os
nascituros que, indefesos, correm o risco do desamparo da lei e da consequente
anistia para todos os promotores desta que São João Paulo II chamava de cultura
da morte.
Sugestões práticas.
O que fazer? Diante da gravidade da situação, pedimos a
todas as nossas comunidades uma mobilização em favor da vida, que se poderia
dar em três gestos concretos:
Uma vigília de oração, organizada pela Pastoral Familiar
local, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros, podendo utilizar
como material de apoio os encontros do subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a
Celebração da Vida, vide página 41. Ao final da vigília, os participantes
poderiam elaborar uma breve ata e endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional,
solicitando aos legisladores que façam valer suas prerrogativas
constitucionais: presidencia@camara.leg.br, com cópia para a Comissão Episcopal
para a Vida e a Família: vidafamilia@cnbb.org.br.
Nas Missas do último domingo de julho, os padres poderiam
comentar brevemente a situação, esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e
reservando uma das preces da Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros.
A coordenação da Pastoral Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da
oração e também de dirigir umas palavras ao povo.
Incentivamos, por fim, aos fiéis leigos, que procurem
seus deputados para esclarecê-los sobre este problema. Cabe, de fato, ao
Congresso Nacional colocar limites a toda e qualquer espécie de ativismo
judiciário.
Invocamos sobre todo o nosso país a proteção de Nossa
Senhora Aparecida, em cuja festa se comemora juntamente o dia das crianças,
para que ela abençoe a todos, especialmente as mães e os nascituros. Fonte: CNBB
Dom João Bosco B. Sousa, OFM
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família Bispo
Diocesano de Osasco – SP