O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governo de privatizar
empresas estatais sem prévia autorização do Congresso.
Numa decisão liminar
(provisória), o ministro atendeu um pedido da Federação Nacional das
Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), esta última ligada à
Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Na ação, as entidades
questionavam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina
como o Executivo federal, estadual e municipal podem gerir as empresas
públicas. Por isso, a liminar de Lewandowski também se aplica a empresas
públicas da União, estados ou municípios.
O ministro considerou que,
para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo,
para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Para ele, cada estatal
precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.
Na decisão, Lewandowski cita
uma tendência de desestatizações que podem, segundo ele, causar "prejuízos
irreparáveis" ao país caso não sejam conduzidas de acordo com a
Constituição.
"Há, com efeito, uma
crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da
Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a
Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país”, escreveu.
Lewandowski lembrou que a
Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas
mediante licitação que assegure “igualdade de condições a todos os
concorrentes”.
A liminar, proferida de forma
individual, ainda poderá ser revertida pelo plenário do STF, formado por 11
ministros, mas ainda não há previsão de quando isso possa ocorrer. A data do
julgamento depende de decisão da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Lewandowski ainda escreveu
que, quando a discussão for ao plenário, os ministros também deverão analisar
se a lei que permite a privatização poderá ser aplicada também às empresas que
prestam serviços públicos ou somente àquelas que exercem atividade econômica. Fonte: Blog do Magno Martins