Foi publicada no Diário
Oficial da última quarta-feira (20) a Resolução TC nº 33/2018 que trata da
Transparência Pública a ser implementada pelas prefeituras municipais e órgãos
públicos, bem como do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco,
medido anualmente pelo Tribunal de Contas.
O normativo foi aprovado em
sessão do Pleno do TCE e reforça os critérios relacionados à Transparência
Pública, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei
Complementar Federal nº 101/2000), pela Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei
Federal nº 12.527/2011) e pelos respectivos Decretos Federais (nº 7.185/2010 e
nº 7.724/2012) que as regulamentam.
Segundo a resolução, a
transparência contempla tanto os aspectos da gestão fiscal como aqueles
relacionados ao acesso a informações de interesse público ou geral, que tenham
sido geradas ou estejam sob a responsabilidade das unidades jurisdicionadas.
A Transparência Pública deve
ser assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira
e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto
Federal nº 7.185/2010, devendo, ainda, nos períodos de transição de governo
estadual e municipal, observar a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que
trata da observância aos princípios de responsabilidade e transparência da
gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.
Fonte: Blog do Magno Martins