O Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa a prefeita de São Bento do Una,
Débora Almeida (PSB), por falta de recolhimento das contribuições
previdenciárias dos servidores municipais em 2016. A ausência do repasse foi
constatado durante uma auditoria especial do TCE.
O relator do processo, o
conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, considerou “insuficientes” as
alegações da defesa, frisando que foram pagos pela Prefeitura, de juros e
multas, pelo atraso no recolhimento das contribuições, R$ 315.402,30. Por isso,
foi imputado um débito à prefeita nesse mesmo valor, que deverá ser atualizado
monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2017, e aplicada também uma multa
no valor de R$ 7.955.
Segundo o voto do relator,
que julgou o processo na Segunda Câmara na última quinta-feira (26), a
responsabilidade por haver deixado de recolher à previdência social, no prazo
da lei, resultando no pagamento indevido de juros e multas é de Débora Almeida.
Em sua defesa, a prefeita
alegou que o atraso foi motivado pela crise financeira que atinge não só o
município de São Bento do Una, mas a maioria dos municípios brasileiros, e
também pelo fato de a Prefeitura ter sido obrigada a arcar com o aumento do
salário mínimo e do piso salarial dos professores.
Além disso, acrescentou, a
cidade estava atravessando um longo período de estiagem, o que obrigou a
administração municipal a investir R$ 575 mil apenas com o aluguel de
carros-pipa. Fonte: Leia Já