Com a impossibilidade do
financiamento privado nas campanhas eleitorais, uma nova forma de arrecadação
deve ganhar espaço no pleito de 2018: o crowdfunding. Mais conhecido como
vaquinha virtual, esta modalidade de arrecadação já está em uso no País, mas
não para o uso eleitoral. A forma de arrecadação coletiva normalmente é usada
para angariar recursos por pessoas que precisam de tratamentos de saúde. A
partir do próximo dia 15, já poderá ser usadas por pré-candidatos.
Para arrecadar recursos para
a campanha, o postulante, deve seguir alguns passos para viabilizar o início da
arrecadação. Os pré-candidatos e os partidos políticos interessados em
arrecadar recursos através do financiamento coletivo deverão contratar empresa
privada especializada em técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio
de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares,
para a manutenção de plataforma virtual de arrecadação de recursos para as
campanhas eleitorais. A instituição arrecadadora deve ser, obrigatoriamente,
pessoa jurídica, cadastrada previamente junto à Justiça Eleitoral e seguir as
regras estabelecidas pela legislação.
Advogada especializada em
Direito Eleitoral, Diana Câmara explica que a arrecadação pode acontecer até o
dia da eleição. No entanto, o uso dos recursos só acontece após o início da
campanha. “Os valores arrecadados previamente ao início do período de campanha
eleitoral ficarão retidos e só serão disponibilizados para o candidato após o
requerimento do registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e a abertura de
conta bancária específica para registro da movimentação financeira de
campanha”, explica Diana.
Sobre valores, a advogada
esclarece que para as doações via crowndfunding, só são permitidas doações de
até R$ 1.064,10. Valores iguais ou superiores a este só poderão ser realizados
mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do
beneficiário da doação, sem a intermediação de terceiros. O que pode acontecer
já no período da pré-campanha. Essa regra deve ser observada, inclusive, na
hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A advogada ainda explica
que, caso o pré-candidato desista de concorrer, ele deve devolver o que foi
arrecadado. “Caso não ocorra o registro de candidatura ou haja a desistência do
candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores”,
informa.
Vale destacar que para as
campanhas eleitorais são proibidos recursos de pessoas jurídicas, de origem
estrangeira ou de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de
permissão pública. Fonte: Blog do Magno Martins