RIO - Uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói,
expedida na tarde desta quinta, determinou a reintegração de posse do trecho da
rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. O
juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da
via, ocupada por caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia
consecutivo. O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a
Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.
A decisão judicial atende a um requerimento de
desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da
BR - 101 entre a cidade de Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito
Santo. As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no
trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos
Goytacazes.
No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal
invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar,
"o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar
melhorias à classe representada". Segundo o magistrado, manifestações
devem ser "pautadas pela razoabilidade" e devem "observar as
disposições legais e constitucionais atinentes à espécie".
William Douglas Resinente dos Santos também pondera que
"a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força,
mobilização e reforço dos próprios argumentos", mas classifica como
insensível e egoísta a atitude de fechar ruas e avenidas.
Outras concessionárias de estradas privatizadas começam a
recorrer à Justiça para tentar restabelecer o tráfego em suas vias. A CCR, que
administra 3.265 quilômetros de rodovias entre os estados de São Paulo, Rio de
Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul informa que obteve na Justiça liminares,
denominadas interditos proibitórios, para sete concessões sob sua
administração: Nova Dutra, AutoBan, ViaOeste, SP Vias, Rodoanelo, Rodo Norte e
Renovias.
As liminares, que foram concedidas respectivamente pelas
varas cíveis de cada um dos municípios onde as concessionárias têm sede, visam
impedir que o fluxo de veículos seja interrompido nas rodovias”, diz a
concessionaria em comunicado.
Os valores da multas, fixados pela Justiça e que devem
ser aplicas pelas Polícias Rodoviárias estaduais e federal, variam de R$ 5 mil
no caso de interdições no Sistema Anhanguera Imigrantes, que liga a capital
paulista à região de Campinas, a até R$ 300 mil na Nova Dutra, entre Rio e São
Paulo.
As liminares, explica a CCR, estabelecem multa para o
caso de descumprimento da determinação, ou seja, aos caminhoneiros que
insistirem em bloquear as estradas em questão. Fonte: G1