Transporte poderá parar em
qualquer local que seja permitido estacionamento.
A lei que permite que o
passageiro de ônibus pare em qualquer lugar das 22h às 5h foi regulamentada
nesta quarta-feira (16), em Caruaru, Agreste de Pernambuco. O projeto de
autoria do vereador Lula Tôrres foi sancionado pela prefeita Raquel Lyra e
publicado no Diário Oficial do município.
"Ficam determinados a
parar os ônibus para possibilitar o embarque e desembarque de pessoas em
qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da
respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado",
detalha o documento.
Na lei ainda consta que as
empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos, em
local de visibilidade, com os seguintes dizeres: “É permitido o embarque e
desembarque de pessoas em qualquer local que seja permitido estacionar, no
período das 22h às 5h". Fonte: G1