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MP ajuíza ações contra prefeita e secretário de Caruaru, PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB); o secretário municipal de Serviços Públicos, Humberto Correia Lima Júnior; além da Construtora JMV Ltda; a sócia-administradora da empresa, Maria Ferreira de Lima; e o companheiro dela, João Ferreira da Silva Neto. De acordo com o MPPE, as irregularidades dizem respeito à contratação da empresa, mediante dispensa de licitação, para fornecimento de mão de obra e locação de veículos. O órgão aponta um prejuízo ao erário na ordem de R$ 1.882.071,36.    

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, o município alegou encontrar-se em situação de emergência para efetuar a contratação da Construtora JMV, por meio de dois processos de dispensa de licitação. O primeiro, que custou R$ 1.170.00,00, para fornecimento de 45 funcionários e locação de 15 veículos tipo caçamba. O segundo, para locação de três veículos do tipo pá carregadeira e fornecimento de três empregados, teve o valor de R$ 712.071,36.    

De acordo com o ‘Blog da Folha’, o MPPE identificou irregularidades na dispensa dos processos, pois segundo o órgão, não ficou comprovada a situação de emergência e que os serviços de remoção de entulhos a serem executados pela empresa são rotineiros. O Ministério Público também entendeu que tanto a prefeita como o secretário Humberto Correia, por serem ordenadores de despesas, cometeram atos de improbidade ao realizar as dispensas de licitação de forma indevida.    

Também chamou a atenção do MPPE a falta de capacidade técnica da empresa, pois ela não possuía, quando da celebração do contrato, veículos ou funcionários. A JMV ainda subcontratou veículos de capacidade inferior às exigências do termo de referência e veículos impedidos de circular.    

Na ação, o promotor Marcus Tieppo afirmou que “Verifica-se, dessa forma, que a contratação da empresa foi um subterfúgio para subcontratar com terceiros de suas predileções sem levantar maiores suspeitas. A municipalidade pagou por serviços irregularmente contratados e que não foram efetivamente prestados, importando em enriquecimento ilícito dos demandados”.    

Ainda segundo o MPPE, apesar de ser sócia-administradora da construtora, Maria Ferreira de Lima desconhecia informações básicas sobre a empresa. Ela disse em depoimento que o seu companheiro, João Ferreira da Silva Neto, era quem conduzia o negócio. Ele ainda é sócio da Construtora Salustiano Ltda.    

As investigações do órgão ainda apontaram que João Ferreira da Silva Neto e a Construtora Salustiano Ltda respondem por duas ações por ato de improbidade administrativa, por fraude licitatória, em Santa Cruz do Capibaribe, também no Agreste. O acusado, no entanto, afirmou que, no caso de Caruaru, não realizou contrato diretamente com o município por causa de um suposto débito fiscal. Além disso, parte dos contratados para executar os serviços de remoção de entulhos eram familiares dele.    

Caso sejam condenados, os réus estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. 
Fonte: Blog do Magno