Assunto
ganhou maior notoriedade desde que o ex-presidente Lula foi condenado em
segunda instância pela Justiça Federal
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas
corpus coletivo, na noite da segunda-feira (19), que havia sido impetrado por
um grupo de advogados com o objetivo de libertar todas as pessoas presas após
condenação em segunda instância da Justiça e também impedir novas prisões nesses
casos.
Para
basear o pedido, os impetrantes citaram julgamento recente da Segunda Turma do
STF, que aceitou e julgou procedente, no mês passado, um habeas corpus coletivo
para libertar todas as grávidas e mães com filhos pequenos.
Apesar
de defender publicamente a revisão do entendimento atual do STF, que permite a
prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, Mendes não aceitou
o argumento dos advogados e considerou que a mediada não poderia ser coletiva.
“A pretensão de concessão de ordem genérica, tal como requerida pelos
impetrantes, não é, nem nunca foi, compatível com a orientação deste Tribunal”,
escreveu.
Mendes
considerou impraticável a pretensão do habeas corpus. “Posta a questão nesses
termos, vê-se que a pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma,
jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a
necessária análise da questão em cada caso concreto”, disse o ministro. “Seria
temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria um potencial quebra de
normalidade institucional.”
A
decisão foi proferida em um momento no qual o STF vive um impasse em torno no
tema, com a maior parte dos ministros manifestando-se publicamente a favor de
uma nova apreciação do assunto. Mendes foi um dos votos vencedores no
julgamento de 2016 que assentou a possibilidade de prisão após segunda
instância, mas já anunciou que mudou seu entendimento.
Os
ministros do STF devem se reunir nesta terça-feira (20) para discutir o
assunto, que ganhou maior notoriedade desde que o ex-presidente Luís Inácio
Lula da Silva teve confirmada pela segunda instância da Justiça Federal sua
condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá. Fonte: FolhaPE