Contribuintes, porém, só
poderão enviar a declaração a partir do dia 1º de março, quando começa a
temporada oficial do Imposto de Renda 2018.
A Secretaria da Receita
Federal liberou nesta segunda-feira (26), por meio de sua página na internet, o
programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.
O contribuinte pode baixar o
programa para fazer a declaração, mas só poderá enviá-la ao Fisco a partir do
dia 1º de março - quando começa a temporada do IR 2018. O prazo de entrega se
estende até 30 de abril.
As empresas, entretanto, têm
até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de
rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do
Imposto de Renda de 2018.
Veja os limites de deduções
no Imposto de Renda 2018
Os contribuintes que
enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se
tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos
ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a
ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caírem em malha fina.
A multa para o contribuinte
que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$
165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Sem correção da tabela
São esperadas, neste ano,
28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda - um pouco mais do que o
registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o
documento.
Segundo analistas, o fato de
o governo não corrigir a tabela do Imposto de Renda desde 2015 contribui para
que aumente o número de contribuintes obrigados a apresentar a declaração. A
defasagem da tabela do IR, segundo o Sindifisco Nacional, está em 88,40%.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o
mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também deve declarar:
Contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês
de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2017, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pelo declaração
simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de
20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor
do ano passado.
Novidades
Neste ano, o Fisco informou
que que solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes.
Entretanto, de acordo com o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir,
ainda não será obrigatório, neste ano, prestar essas informações. A
obrigatoriedade, explicou ele, acontecerá a partir do IR de 2019.
Segundo a Receita Federal,
passarão a ser solicitadas, neste ano, por exemplo, informações como endereço
dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de
veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam.
Outra novidade do IR neste
ano é que, na atualização automática do programa - disponível desde o ano
passado - também será possível, a partir de 2018, que o contribuinte preencha o
Darf (Documento de Arrecadação), para quem tem imposto a pagar, com os valores
atualizados de juros (Selic) caso opte por pagar em mais de uma parcela.
Além disso, o contribuinte
também poderá saber, a partir desse ano, a chamada "alíquota efetiva"
do Imposto de Renda, já no programa gerador.
De acordo com a Receita
Federal, também será possível, a partir deste ano, retificar as declarações
enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para
isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo
aparelho. Fonte: G1