Prazo para recadastramento foi adiado de 31 de dezembro de 2017 para 28 de fevereiro. Especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior dá dicas sobre documentos e procuração para quem vive no exterior.
Mais de seis milhões de
aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento no INSS,
necessário para que os benefícios não sejam suspensos.
O prazo para o beneficiário
provar que está vivo, que era até 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para o
dia 28 de fevereiro.
1-O que é preciso fazer para
não ter o benefício suspenso?
Simples. O aposentado e o
pensionista têm que ir até a agência bancária onde recebe o benefício e provar
que está vivo. Só isso. Não é na agência do INSS. É no banco.
2-O que o beneficiário tem que
levar?
Um documento oficial com
foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, a CNH, por exemplo. Mas não
podem ser aqueles documentos antigos com fotografia que nem dá para identificar
a pessoa.
3-O que acontece com as
pessoas que não fizerem a prova de vida (o recadastramento)?
O benefício será suspenso. E
assim que o beneficiário fizer a prova de vida o benefício volta a ser pago.
Para evitar o transtorno de ficar algum tempo sem receber o benefício, é só ir
ao banco e provar que está vivo. Mais nada. Só isso. As pessoas que conseguiram
o benefício na Justiça, ainda que o processo não tenha chegado ao fim, também
têm que fazer o recadastramento.
4-Caso o aposentado não possa
ir até o banco, ele pode ser representado por um procurador?
Pode, mas esse procurador
tem que estar devidamente cadastrado no INSS e deve levar o atestado médico que
comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, juntamente com o
documento de identificação do procurador e do aposentado ou pensionista.
5-Como o procurador pode se
cadastrar no INSS?
Tem que ir em alguma agência
da Previdência com uma procuração feita em cartório ou com uma daquela cujo
modelo está disponibilizado no site do INSS, além do atestado médico e
documento de identidade do procurador do beneficiário.
6-Como os segurados que
residem no exterior podem acertar o cadastro na Previdência Social?
Por meio de um procurador
cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por
consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS,
que está disponível no site do Consulado Brasileiro.
7-Quem recebe o benefício em
conta corrente ou por meio de cartão magnético também precisa fazer a prova de
vida?
Sim. Todos os aposentados e
pensionistas têm que fazer o recadastramento ou provar que estão vivos. Esta
medida visa a proteção da previdência e do próprio trabalhador a fim de evitar
fraudes ou pagamento de benefícios que são indevidos. Envie suas dúvidas para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br
Fonte:G1