Há
entendimento de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador
da época, não cabendo compensação
SÃO
PAULO - Responsável pelo confisco de depósitos bancários e da caderneta de
poupança de milhões de brasileiros, o Plano Collor 1 está fora do acordo entre
bancos e poupadores, homologado na última quinta-feira (15) pelo Supremo
Tribunal Federal (STF).
Segundo
a Advocacia-Geral da União (AGU), há um entendimento firmado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido
pelo indexador da época, não cabendo compensação. As informações são da Agência
Brasil.
Firmado
depois de duas décadas de ações judiciais, o acordo para compensar perdas na
caderneta de poupança tem como objetivo pôr fim aos processos que questionam a
mudança nos indexadores promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão
(1989) e Collor 2 (1991). Coordenado pela AGU, o acordo foi assinado entre o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos
Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com
supervisão técnica do Banco Central.
Atualmente,
a poupança é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês ou 70% da
Taxa Selic (juros básicos da economia), dependendo da Selic em vigor ou da data
dos depósitos. Em 1990, época do Plano Collor 1, o indexador era o Bônus do
Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).
Na
época do confisco, os saques de depósitos na conta-corrente e na poupança foram
limitados a 50 mil cruzados novos. O excedente ficou retido por 18 meses com
correção de 6% ao ano. Para fundos de curto prazo e overnight -aplicação em
títulos públicos com prazo de 24 horas-, a retirada foi limitada a 25 mil
cruzados novos, com a tributação de 8% sobre o valor resgatado.
Um
ano depois, o Plano Collor 2 determinou a troca do indexador da poupança da
BTNF pela Taxa Referencial Diária (TRD). A mudança reduziu a correção da
caderneta em cerca de 14% e iniciou uma onda de ações judiciais. Anos mais
tarde, decisões do STF e do STJ indicaram que o Banco Central, responsável
pelas perdas, aplicou a BTNF nas contas de poupança com aniversário na segunda
quinzena de março de 1990, época da edição do Plano Collor 1.
As
duas cortes entenderam que o questionamento caberia apenas à remuneração do
saldo não bloqueado da poupança, cujo indexador foi alterado um ano mais tarde
no Plano Collor 2. Em relação aos valores confiscados, os juízes consideraram
que os rendimentos foram pagos corretamente.
PAGAMENTO
Firmado
em dezembro do ano passado e homologado pelo Supremo na última quinta-feira
(15), o acordo para compensar perdas na poupança estabelece que quem tem
direito a até R$ 5 mil receberá à vista o valor sem desconto. Entre R$ 5 mil e
R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de
8%.
A
partir de R$ 10 mil, uma parcela à vista e quatro semestrais, com redução de
14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor
descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação.
Não
será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será
feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito
judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o
poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a
existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos
bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.
Agora
que o Supremo terminou de homologar o acordo, os bancos terão de validar as
habilitações -conferir os dados e os valores e aprovar, pedir mais informações
ou negar. Somente 15 dias depois de as instituições financeiras concluírem o
trabalho, os valores serão depositados. Fonte: FolhaPE