Nota foi emitida pelo
Ministério Público Federal, na tarde desta quinta-feira (18)
O procurador regional da
República Mauricio Gotardo Gerum não vê motivos para pedir a prisão cautelar do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o que informa nota divulgada pelo
Ministério Público Federal na tarde desta quinta-feira (18). O procurador
afirma que, em caso de condenação do petista, qualquer medida relativa ao
cumprimento da pena seguirá o andamento normal da execução penal, "não
havendo razões para precipitá-la".
O Tribunal Regional Federal
(TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, marcou para 24 de janeiro de 2018
o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a
sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris,
localizado no Guarujá (SP). Em julho deste ano, Lula foi condenado a 9 anos e 6
meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O processo foi incluído na
pauta da 8ª Turma do tribunal, responsável pelos recursos da Operação Lava Jato
na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o
desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos
desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.
Em outubro, o Ministério
Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação
sustenta que Lula deve responder separadamente à cada acusação de corrupção que
consta na sentença de Moro.
Na sentença proferida em
julho, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS
provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, Moro entendeu
que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da estatal.
Na apelação, a defesa de Lula
sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de
qualquer elemento probatório idôneo”. O magistrado teria falhado ao estabelecer
a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora
OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um
fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel. Fonte: FolhaPE