O empreendimento é apontado
pela Justiça como sendo do ex-presidente Lula. Mas, atualmente, está em posse
do Judiciário
O juiz federal do Paraná,
Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato em primeira
instância, ordenou, nesta segunda-feira (29), a venda em leilão público do
tríplex do Guarujá, situado no litoral paulista. O empreendimento é apontado
pelo Ministério Público Federal (MPF) como sendo do ex-presidente Lula como
parte de pagamento de propina junto ao ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, o
que é contestado pela defesa.
Curiosamente, o pedido de
leilão vem cinco dias após o Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª região, em
Porto Alegre, confirmar a sentença em primeira instância e condenar o
ex-presidente por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em segunda
instância.
No despacho, Moro sugeriu que
os valores da venda devem ser "destinados, após o trânsito em julgado, à vítima
no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao
ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco", disse o juiz. O
juiz ainda determinou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da
Justiça Distrital de Brasília adote providências no sentido de levantar a
penhora em relação ao imóvel.
O magistrado alegou nos autos
que o tríplex foi "inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de
crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a
concurso de credores".
Apesar de ter condenado o
ex-presidente pelo mesmo ser o proprietário, Moro lembrou que agora o
apartamento não pertence à OAS empreendimentos e nem ao ex-presidente, o que
condicionaria à Justiça a leiloar o empreendimento. "Está submetido à
constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício
da vítima, a Petrobras", disse. Moro avaliou que a inadimplência em relação
ao pagamento de impostos como IPTU revelam a "crença de que o imóvel está
abandonado".
"A omissão do
recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel
em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da
vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios
cofres públicos. Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está
abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada
conservação", diz Moro. Fonte: FolhaPE