O pedido busca evitar que isso
ocorra antes que os tribunais superiores de Brasília esgotem a discussão do
caso
Os advogados do ex-presidente
Lula a estão entrando hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido
de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de
cumprimento da pena a que ele foi condenado, de 12 anos e 1 mês de prisão em
regime fechado.
No julgamento do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores afirmaram de forma
clara que Lula dever ser preso assim que os recursos que seus advogados
apresentarem à corte forem julgados. O pedido feito nesta terça-feira (30)
busca evitar que isso ocorra antes que os tribunais superiores de Brasília
esgotem a discussão do caso.
A defesa pretendia num
primeiro momento esperar que os embargos de declaração que fará ao TRF-4 fossem
apresentados para só então decidir se pediria um habeas corpus ao STJ. Decidiu
entrar hoje com o recurso depois que vários habeas corpus foram apresentados
por pessoas desconhecidas, que não têm qualquer relação com Lula ou com os
advogados que o representam.
As chances de Lula no STJ são
consideradas remotas. O relator dos casos da Operação Lava Jato na corte, Félix
Fischer, costuma corroborar quase todas as decisões do juiz Sergio Moro e do
TRF-4. Ele está de férias e, portanto, a decisão poderia ser proferida pelo
ministro Humberto Martins, que está no plantão do tribunal. As apostas, no
entanto, são de que o magistrado preferirá esperar pela volta dos colegas, no
dia 1º de fevereiro.
Caso Fischer negue o pedido, o
caso será encaminhado à 5ª Turma do STJ, também considerada alinhada com a Lava
Jato. Em caso de nova derrota, os defensores de Lula devem então entrar com
pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).
O caso será analisado pelo
ministro Edson Fachin num primeiro momento. Ele pode tanto decidir sozinho como
encaminhar o caso à 2ª Turma do STF ou até mesmo ao plenário do tribunal. A 2ª
Turma é integrada por ministros que têm concedido habeas corpus e portanto a
liberdade a presos por entender que a prisão depois de julgamento por um
tribunal colegiado, a chamada segunda instância, é possível mas não
obrigatória. E deve ser justificada. Fonte: FolhaPE