Em 2018 é a vez dos jovens que
nasceram no ano 2000 se alistarem
A partir deste ano, o
alistamento militar para o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil ou Força
Aérea Brasileira, poderá ser feito pela internet, através do site oficial da
Diretoria de Serviço Militar. Em 2018 é a vez dos jovens que nasceram no ano
2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18
anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer à Junta de
Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30
de junho.
A primeira tela do site
direciona para seis situações distintas: arrimo (único responsável pelo
sustento da família), exterior (mora fora do Brasil e não possui CPF),
convicção ideológica (convicção política, filosófica ou religiosa contrária à
atividade militar), nome social, problema de saúde (necessidade especial física
e aparente) e alistamento militar de fato, para quem não se encaixa em nenhuma
das outras restrições.
Quem optar por fazer o
alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do
CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar
os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou
no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou
certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração
assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita
sua identificação, caso necessário.
Caso perca o prazo, é preciso
comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a
multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma
pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.
Quem não se alistar dentro do
prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço
Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai
poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição,
empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá
assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou
Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de
ensino.
Além disso, o jovem ficará
impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões
liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença
de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo
público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de
pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios
ou Municípios. Fonte: FolhaPE