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Lei que rege pagamento do salário mínimo aos servidores municipais é sancionada em em Belo Jardim, PE

Nesta quinta-feira (28), o prefeito Francisco Hélio sancionou a Lei de N° 3.224 de 28 de dezembro de 2017, instituída pelo Decreto Federal n° 8.948/2016, regulamentador da Lei Federal n° 12.382/11, que dispõe da fixação do valor do salário mínimo.    

A lei regulamenta o pagamento do salário mínimo no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) ao funcionalismo ativo, inativo e pensionista do Poder Executivo da administração pública municipal, inclusive da administração indireta, autárquica e fundacional, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2017.    

A publicação estará disponível no Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor. Após o recesso, será enviado para aprovação da Câmara de Vereadores, o projeto que regulamenta o pagamento do funcionalismo referente ao ano de 2018. “Com esta iniciativa estamos beneficiando os servidores. É um esforço muito grande que estamos fazendo, pois sabemos das dificuldades financeiras que os municípios estão enfrentando, mas não poderíamos deixar de atender este pleito, que já vinha se arrastando de gestões anteriores, e que após quase 1 ano, é que veio ser sancionada no município, graças ao empenho de todos que fazem atual gestão”, declarou o prefeito Francisco Hélio. Assessoria