Mulher entrou com ação
contra o banco, perdeu a maior parte da ação e foi condenada a pagar pelos
honorários dos advogados.
São Paulo – Um juiz do Rio
de Janeiro usou as novas regras da legislação trabalhista e condenou uma
ex-funcionária do banco Itaú a pagar 67 mil reais numa ação.
O caso acont
eceu em Volta Redonda. A ex-funcionária entrou com ação contra o banco pedindo 40 mil reais reclamando pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos.
eceu em Volta Redonda. A ex-funcionária entrou com ação contra o banco pedindo 40 mil reais reclamando pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos.
O juiz Thiago Rabelo da
Costa entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o
valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.
Ele decidiu a favor da
ex-funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o
período normal de trabalho e as horas extras, condenação fixada em 50 mil
reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar 7.500 reais.
Porém, o magistrado entendeu
que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco
nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras
reclamações, que somadas foram avaliadas em 450 mil reais.
Sendo assim, condenou a
ex-bancária a pagar 67,5 mil reais referentes aos honorários dos advogados do
banco.
“No caso, o reclamado somente
foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do
art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50.000,00, razão pela qual
condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00.”
“Já a reclamante foi
sucumbente nos demais pedidos – R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, diz a
decisão, disponibilizada pelo site Jota.
A ação foi ajuizada em
julho, mas a decisão foi publicada no final de novembro, e o juiz decidiu usar
as novas regras da legislação trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 de
novembro. Pela nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista
pode ter que arcar com as despesas do processo.
O banco Itaú disse que não
vai se posicionar sobre o assunto.
Em nota, o escritório
Ferrareze & Freitas Advogados, que representa a ex-funcionária do banco,
disse vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.
O escritório diz ainda que a
decisão contraria a Constituição e também um posicionamento da Associação
Nacional dos Magistrados, que definiu a “inaplicabilidade dos honorários
sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova
legislação”.
Veja a íntegra da nota:
Referente à decisão do
processo contra o Itaú Unibanco, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Volta
Redonda (RJ), o escritório FFA manifesta que:
Primeiramente, importante
esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os
princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e
notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma.
As regras básicas e os
princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança
jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei,
dentre outros.
A decisão, tal como
prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive,
Enunciado da própria ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido
de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso,
distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que
significa dizer, que submete-se na íntegra à CF).
A ação fora ajuizada
anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação
ao Direito Adquirido da parte autora.
Tal entendimento é isolado e
não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com
decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por
parte de nossos Tribunais.
A parte autora, através do
escritório FFA, tomou as medidas jurídicas cabíveis a fim de enfrentar a
decisão a sua alteração, não somente quanto à questão dos honorários
sucumbenciais, mas em relação a vasta e inegável prova produzida nos autos.
A Lei existe para ser
cumprida, respeitando os direitos e deveres de cada cidadão a seu tempo.
O FFA continuará imbuído na
defesa de seus clientes, adotando as medidas jurídicas cabíveis para frear
injustiças e alcançar o direito, de forma correta e justa, àquele a quem o
pertence.
Estamos à disposição para
todo esclarecimento e entendimento sobre o tema é a matéria aqui aventado.
Atenciosamente,
FFA
Atualizado às 15h, para
inclusão do posicionamento do escritório Ferrareze & Freitas Advogados
Fonte: Abril