Os novos registros oficiais de
nascimento, casamento e óbito no Brasil possuem regras de emissão que valem a
partir desta terça-feira (21). Os cartórios terão prazo até 1º de janeiro de
2018 para se adaptar, data em que o novo formato será obrigatório.
A mudança mais destacada pelo
governo é obrigação de se incluir o CPF nas certidões. Esse é o primeiro passo
para a obtenção do número único de identidade civil no país, que deverá ser
lançado em breve.
Porém, chama atenção nas novas
normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reconhecimento das “múltiplas
configurações de família”. As novas certidões de nascimento, por exemplo, não
possuem mais os tradicionais quadros preestabelecidos para o nome dos
genitores. Ou seja, ao invés de “pai” e “mãe”, traz apenas “filiação”, seguindo
o modelo que fora estabelecido em 2011, ainda no governo Dilma.
Segundo o material divulgado
pela Agência Brasil, isso possibilita que além do arranjo tradicional
heterossexual de um pai e uma mãe, a ideia de filiação pode acomodar duas
pessoas do mesmo sexo, ou até uma filiação entre três pessoas. Em todos os
casos será formalmente reconhecido a formação de “um novo núcleo familiar”.
Segundo o CNJ, “A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães
em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais”.
Sendo assim, fica
regulamentado na prática o reconhecimento do casamento homoafetivo e do
poliamor, algo que antes só era possível após um processo judicial.
O governo destaca que também
terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de
reprodução assistida, como barriga de aluguel ou ainda por uso de material
genético doado.
Outra possibilidade é a
inclusão de nomes de pais socioafetivos (padrasto ou madrasta) na Certidão sem
necessidade de recorrer ao Judiciário, basta o responsável legal manifestar
esse desejo no cartório. Quando são filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário
seu consentimento.
Do ponto de vista jurídico,
não haverá diferença entre qualquer um desses “arranjos familiares”.
Na nova Certidão de Casamento,
o raciocínio é o mesmo. Há apenas o campo para dois “nomes”, sem distinção de
sexo. Todas as mudanças podem ser conferidas aqui. Fonte: Gospel Prime
Modelo da nova Certidão de Nascimento: