Após
a manifestação de Fachin a sessão foi suspensa, e o julgamento deverá ser
retomado na próxima quarta-feira (25)
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta
quinta-feira (19) pela inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens
homossexuais de doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Após a
manifestação de Fachin, que é relator da ação, a sessão foi suspensa, e o
julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (25). Faltam os votos de
dez ministros.
O
julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR),
protocolada em junho do ano passado. Segundo a procuradoria, as resoluções e
portarias que criaram regras para doação de sangue por homossexuais são
discriminatórias.
Em
seu voto, o relator entendeu que as normas não podem excluir homossexuais de
exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo Fachin, a exclusão preventiva
de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além disso, o controle de
qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e não com base na
orientação sexual, segundo o ministro. "O estabelecimento de grupos e não conduta
de risco incorre em discriminação, pois lança mão a uma interpretação
consequencialista desmedida, apenas em razão da orientação sexual”, afirmou o
ministro.
Na
próxima semana, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Durante
o julgamento, várias entidades se manifestaram, todas contra as regras. Pelo
Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Patrícia Gorisch disse
que a proibição parte do princípio de que os homossexuais são promíscuos e os
transforma em “pessoas de segunda categoria”. "Essas pessoas vão aos
bancos de sangue ajudar o próximo, efetivar seu direito de cidadania e saem da
lá com um não, pelo simples fato de serem quem são. Isso é totalmente contrário
com os tratados internacionais de direitos humanos”, disse.
No
entendimento do defensor Gustavo da Silva, representante da Defensoria Pública
da União (DPU), a norma trouxe de volta o antigo termo de grupo de risco e
vincula doenças sexuais somente aos homossexuais. Para o defensor, atualmente a
questão é tratada como comportamento de risco, válido também para homens
heterossexuais. “O grande desafio nas lutas antidiscriminatórias é buscar as
sutilezas subjacentes aos discursos aparentemente inofensivos”, afirmou.
Durante
o julgamento de hoje, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da
Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto do
de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais
para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos
princípios da precaução e proteção à saúde.
Na
ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar
sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.
Fonte: FolhaPE